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Aviso 3942/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3942/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2000 (concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe - área de anatomia patológica, citológica e tanatológica). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 9 de Fevereiro de 2000 do director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, proferido ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 25.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e o artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na área de anatomia patológica, citológica e tanatológica, do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, constante do mapa anexo à Portaria 434/99, de 16 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga ora posta a concurso, esgotando-se com o mesmo.

3 - Prazo de candidatura - o prazo para o envio ou entrega das candidaturas é de 15 dias úteis, a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no desempenho das funções constantes do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sem prejuízo das genericamente enunciadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo decreto-lei.

6 - Local de trabalho e vencimento:

6.1 - A vaga a preencher insere-se no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

6.2 - O local de trabalho será no Gabinete Médico-Legal de Leiria.

6.3 - O vencimento é o correspondente ao que para esta categoria consta da tabela inserida no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.4 - As regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a administração central e Ministério da Justiça.

7 - Condições de candidatura - podem ser opositores a este concurso todos os candidatos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos por lei.

7.1 - Requisitos gerais (n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o recrutamento será feito de entre técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, pertencentes à área funcional de anatomia patológica, citológica e tanatológica.

8 - Método de selecção - no âmbito do presente concurso, a selecção será efectuada através de avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.1.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes;

f) A avaliação do desempenho nos anos relevantes para a promoção.

8.2 - Na classificação final, resultante da aplicação do método de selecção indicado, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - A classificação final corresponde à classificação obtida no método de selecção indicado no n.º 8.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, devendo ser entregue nos serviços administrativos do Instituto, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Medicina Legal de Coimbra, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, considerando-se apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3 deste aviso de abertura.

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Categoria e serviço onde desempenha funções;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando a data da afixação;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias e ou profissionais, autêntico ou autenticado;

b) Curriculum vitae datado e assinado (quatro exemplares);

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1 do presente aviso, se o candidato não optar pela dispensa referida no n.º 12;

e) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo, da qual conste inequivocamente:

1) A existência e a natureza do vínculo à função pública;

2) A categoria que detém;

3) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

4) As classificações de serviço dos anos relevantes para a promoção;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais exigidos na alínea d) do n.º 11 é dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

13 - Em caso de dúvida o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 46.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo a sua afixação efectuada nos serviços administrativos do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Clara Parente Afonso Santos Oliveira, técnica de diagnóstico e terapêutica especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Ana Cristina Martins Mendes Tavares, técnica de diagnóstico e terapêutica principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Alice Maria Santos Martelo Castanheira, técnica de diagnóstico e terapêutica principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Fernando Alberto Oliveira Santos Castanheira, técnico de diagnóstico e terapêutica principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

2.º Maria Eugénia Peres Soares Castro Frias, técnica de diagnóstico e terapêutica principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

7 de Fevereiro de 2000. - O Administrador, José António Bernardes Tralhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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