Rectificação 691/2000. - 1 - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 19 283-HV/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, a pp. 20 048-(253) e 20 048-(254), rectifica-se que onde se lê "5 - [...] o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro" deve ler-se "5 - [...] o presente concurso rege-se pelo Decretos-Leis n.os 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, rectificado pelos Decretos-Leis 208/95, de 14 de Agosto, 203/90, de 20 de Junho e 235/90, de 17 de Julho", onde se lê "9 - [...] de entre possuidores das habilitações mencionadas nas alíneas a), b) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro", deve ler-se "9 - Método de selecção - avaliação curricular", onde se lê 10.1 - [...] são requisitos gerais os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro" deve ler-se "10.1 - [...] são requisitos gerais os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho" e onde se lê "10.2 - [...] são requisitos especiais os constantes do artigo 14.º, alíneas a), b) e c), do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro" deve ler-se "10.2 - [...] é requisito especial a habilitação do curso de formação profissional ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda a sua equivalência reconhecida por despacho ministerial".
2 - Avisam-se os interessados de que novamente se possibilita a apresentação de candidaturas para o referido concurso pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação desta rectificação no Diário da República, considerando-se válidas as candidaturas já apresentadas.
10 de Fevereiro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina Almeida.