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Rectificação 691/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 691/2000. - 1 - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 19 283-HV/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, a pp. 20 048-(253) e 20 048-(254), rectifica-se que onde se lê "5 - [...] o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro" deve ler-se "5 - [...] o presente concurso rege-se pelo Decretos-Leis n.os 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, rectificado pelos Decretos-Leis 208/95, de 14 de Agosto, 203/90, de 20 de Junho e 235/90, de 17 de Julho", onde se lê "9 - [...] de entre possuidores das habilitações mencionadas nas alíneas a), b) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro", deve ler-se "9 - Método de selecção - avaliação curricular", onde se lê 10.1 - [...] são requisitos gerais os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro" deve ler-se "10.1 - [...] são requisitos gerais os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho" e onde se lê "10.2 - [...] são requisitos especiais os constantes do artigo 14.º, alíneas a), b) e c), do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro" deve ler-se "10.2 - [...] é requisito especial a habilitação do curso de formação profissional ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda a sua equivalência reconhecida por despacho ministerial".

2 - Avisam-se os interessados de que novamente se possibilita a apresentação de candidaturas para o referido concurso pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação desta rectificação no Diário da República, considerando-se válidas as candidaturas já apresentadas.

10 de Fevereiro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 208/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA O DECRETO-LEI 123/89 DE 14 DE ABRIL, QUE REESTRUTURA A CARREIRA DE TÉCNICOS DE DIAGONOSTICO E TERAPÊUTICA, MODIFICANDO AS CONDICOES DE ACESSO A CATEGORIA DE TÉCNICO ESPECIALISTA DA REFERIDA CARREIRA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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