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Aviso 3880/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3880/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de telefonista do quadro do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 10 de Fevereiro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de telefonista do quadro do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - caduca com o preenchimento do lugar referido no n.º 1.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Centro de Saúde de Beja, sendo o respectivo vencimento o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, no despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, tem a duração de duas horas e é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.4) Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1999;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso - Lei 48/90, de 24 de Agosto, e Decretos-Leis 11/93, de 15 de Janeiro e 335/93, de 29 de Setembro.

5.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de trinta minutos, será valorizada de 0 a 20 valores e visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão ponderados os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Qualificação da experiência profissional.

5.3 - A classificação final será obtida pela média aritmética dos seguintes factores:

CF=(PCG+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

EPS=entrevista profissional de selecção.

5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final da mesma, contam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que seja solicitada.

6 - Conteúdo funcional - recepção, emissão e encaminhamento de chamadas telefónicas.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários e agentes que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo ainda, quanto aos agentes, estar nas condições do artigo 6.º, n.º 1, do referido decreto-lei.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se habilitado com a escolaridade obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja e entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da categoria;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, da data e da página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se achem vinculados os candidatos, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso aos candidatos funcionários da Sub-Região de Saúde de Beja. Os restantes candidatos devem apresentar certidão passada pelo serviço a que se encontram vinculados comprovativa da posse dos requisitos.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Francisca Varela Morgadinho dos Reis, chefe de secção do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Arsénia Joaquina do Calvário Estevens, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Ângela Pinto Sintra Campaniço Fialho, assistente administrativa principal do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

António João Rocha, assistente administrativo principal do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Cesaltina Batista Guerreiro Cavaco, assistente administrativa principal do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.

11 de Fevereiro de 2000. - A Coordenadora, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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