Aviso 3880/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de telefonista do quadro do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 10 de Fevereiro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de telefonista do quadro do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - caduca com o preenchimento do lugar referido no n.º 1.
3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Centro de Saúde de Beja, sendo o respectivo vencimento o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, no despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, tem a duração de duas horas e é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
2.4) Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1999;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso - Lei 48/90, de 24 de Agosto, e Decretos-Leis 11/93, de 15 de Janeiro e 335/93, de 29 de Setembro.
5.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de trinta minutos, será valorizada de 0 a 20 valores e visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão ponderados os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Qualificação da experiência profissional.
5.3 - A classificação final será obtida pela média aritmética dos seguintes factores:
CF=(PCG+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
EPS=entrevista profissional de selecção.
5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final da mesma, contam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que seja solicitada.
6 - Conteúdo funcional - recepção, emissão e encaminhamento de chamadas telefónicas.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários e agentes que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo ainda, quanto aos agentes, estar nas condições do artigo 6.º, n.º 1, do referido decreto-lei.
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se habilitado com a escolaridade obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja e entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da categoria;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, da data e da página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
9 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se achem vinculados os candidatos, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso aos candidatos funcionários da Sub-Região de Saúde de Beja. Os restantes candidatos devem apresentar certidão passada pelo serviço a que se encontram vinculados comprovativa da posse dos requisitos.
11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Francisca Varela Morgadinho dos Reis, chefe de secção do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.
Vogais efectivos:
Arsénia Joaquina do Calvário Estevens, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Maria Ângela Pinto Sintra Campaniço Fialho, assistente administrativa principal do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.
Vogais suplentes:
António João Rocha, assistente administrativo principal do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.
Cesaltina Batista Guerreiro Cavaco, assistente administrativa principal do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.
11 de Fevereiro de 2000. - A Coordenadora, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.