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Aviso 3519/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3519/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 8 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, com vista ao preenchimento de um lugar de auxiliar administrativo do quadro do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, anexo à Portaria 256/88, de 27 de Abril, alterado por força da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Decreto-Lei 45/99, de 12 de Fevereiro.

2 - O prazo de validade do concurso é de um ano e destina-se ao preenchimento de um lugar vago existente e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo da sua validade, contado da data da publicação no Diário da República do aviso da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo executar funções de natureza simples, diversificadas e totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da administração central ou local ou agentes nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que satisfaçam as seguintes condições:

5.1 - Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Possuam os requisitos especiais constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua da Prata, 8, sendo o vencimento o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a referida categoria, atribuído de acordo com as regras estabelecidas pela legislação em vigor, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração central.

7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova teórica de conhecimentos, de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais que foi aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Julho de 1999, e com o programa de provas de conhecimentos específicos, aprovado pelo despacho conjunto 793/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Setembro de 1999;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova teórica de conhecimentos destina-se a avaliar conhecimentos gerais e específicos, assume a forma escrita e reveste-se de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos.

7.2 - O enunciado da prova teórica de conhecimentos é o seguinte:

a) Conhecimentos gerais - ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do CSOPT.

b) Conhecimentos específicos - noções gerais de organização do Estado:

Órgãos de soberania;

Ministério do Equipamento Social - estrutura orgânica;

Noções gerais de vigilância;

Encaminhamento de utentes;

Princípios gerais para um atendimento de qualidade.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.4 - O ordenamento final dos concorrentes será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida pela ponderação dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((6xPTC)+(4xEP))/10

em que:

CF=classificação final;

PTC=prova teórica de conhecimentos;

EP=entrevista profissional de selecção.

7.5 - Os critérios de apreciação dos métodos de selecção constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

7.6 - Legislação base para a prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo de computador, dirigido ao presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, Rua da Prata, 8, 1100 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo detalhado;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo o escalão, o índice, a carreira e o grupo profissional, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 9 aos funcionários do Conselho se a mesma se encontrar arquivada nos respectivos processos individuais.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Carlos Manuel Pires Pereira, secretário do Conselho;

Vogais efectivos:

Maria Helena Malta Vargas Margarido, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Helena Pinto de Mira Carvalho Almeida, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Arnaldo Cabrita Batista, chefe de secção.

Maria Helena da Costa Oliveira, assistente administrativa especialista.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, A. Oliveira Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Portaria 256/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, QUE PASSA A SER O CONSTANTE DO MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 45/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo sistema remuneratório dos conselheiros de obras públicas e transportes e dos vogais permanentes do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, e altera o quadro de pessoal do citado conselho.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 474-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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