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Rectificação 604/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 604/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 203/2000 (2.ª série) - concurso externo de ingresso para uma vaga de estágio na área da carreira técnica de contabilidade e administração - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2000, rectifica-se que onde se lê:

"7.2 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e será pontuada de 0 a 20 valores, abrangendo conhecimentos de contabilidade orçamental, geral e analítica, recomendando-se a consulta da seguinte legislação:

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro."

deve ler-se:

"7.2 - O programa das provas de conhecimentos consta do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e abrangerá obrigatoriamente temas gerais relativos à organização e funcionamento da Administração Pública e do Ministério da Saúde, bem como temas específicos relativos aos conteúdos e à área de actividade do lugar a prover, cujas provas revestirão a forma escrita, com duração de três horas, serão pontuadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5.

7.2.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e abordará os seguintes temas:

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Lei Orgânica do IPOFG - Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

7.2.2 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de duas horas, sendo consagrada a matérias de contabilidade orçamental pública, analítica e geral, recomendando-se a consulta da seguinte legislação:

Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei de enquadramento do Orçamento do Estado - Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro."

e onde se lê:

"11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Valdemar Ferreira Vieira de Melo, técnico superior de 1.ª classe do Serviço de Contabilidade do IPOFG, Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Fátima Mêdas Fernandes, técnica superior de 1.ª classe do Serviço de Contabilidade do IPOFG, Porto.

Dr.ª Isaura Maria Barbosa de Barros, técnica de contabilidade e administração de 2.ª classe do Serviço de Contabilidade do IPOFG, Porto.

Vogais suplentes:

Alice Rosa Santos Oliveira Araújo, chefe de repartição do IPOFG, Porto.

Gravelina Maria Calçada Oliveira Lourenço, chefe de secção de Contabilidade do IPOFG, Porto."

deve ler-se:

"11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Valdemar Ferreira Vieira de Melo, técnico superior de 1.ª classe do Serviço de Contabilidade do IPOFG, Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Fátima Mêdas Fernandes, técnica superior de 1.ª classe do Serviço de Contabilidade do IPOFG, Porto.

Gravelina Maria Calçada Oliveira Lourenço, chefe de secção de Contabilidade do IPOFG, Porto.

Vogais suplentes:

Alice Rosa Santos Oliveira Araújo, chefe de repartição do IPOFG, Porto.

Joaquim dos Santos Lopes, chefe de repartição do IPOFG, Porto."

2 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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