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Aviso 3281/2000, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3281/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga de 30 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, e nos termos dos Decretos-Leis e 564/99, de 21 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista o provimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de radiologia, para os quadros de pessoal aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996, os lugares a seguir designados:

Centro de Saúde de Barcelos - um lugar;

Centro de Saúde de Guimarães - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - um lugar.

1.1 - Os lugares a preencher encontram-se descongelados pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999 e forma atribuídos a esta Sub-Região de Saúde conforme o ofício n.º 18 965, de 22 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições de ocupar os lugares descongelados.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

3 - Remuneração, locais e condições de trabalho e regalias sociais:

Remuneração - a prevista nos anexos ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e legislação complementar.

Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Barcelos - Barcelos;

Centro de Saúde de Guimarães - Guimarães;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - Vila Nova de Famalicão.

Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - o previsto na alínea n) do n.º 1 do artigo 3.º, no artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.2 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - Métodos de selecção e sistema de classificação final.

5.1 - Métodos de selecção - serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção, de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

5.1.1 - Avaliação curricular (AVC) - realizada nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e dos n.os 2, 4 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

5.1.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.2 - Sistema de classificação final - a classificação final (CF) será obtida pela média aritmética ponderada dos dois métodos de selecção utilizados, através da seguinte fórmula:

CF=0,555AVC+0,455EPS

na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.4 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 53.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue, conjuntamente com os documentos que o devam instruir, na secretaria desta Sub-Região da Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Indicação do concurso, área profissional e centro de saúde ou centros de saúde, neste caso indicados por ordem de preferência, a que se habilita, indicando o Diário da República onde vem publicado;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado, se for caso disso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

8 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

a) Documento comprovativo da habilitação académica;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais;

c) Um exemplar do currículo profissional.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Âmbito Sub-Regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

10 - Composição do júri:

Presidente - José Costa Diz Amaro, técnico especialista, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de radiologia.

Vogais efectivos:

Aurora da Assunção Ferreira Gomes Fernandes, técnica de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de radiologia, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Susana Félix de Oliveira Maurício, técnica de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de radiologia.

Vogais suplentes:

João Carlos Rodrigues de Paiva, técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de radiologia.

Emília das Dores Alves de Magalhães, técnica de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de radiologia.

25 de Janeiro de 2000. - O coordenador Sub-Regional, Manuel de Matos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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