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Aviso 3234/2000, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3234/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa, de 17 de Novembro de 1999, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão ao estágio para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, constante do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, actualizada pelo despacho 10 372/97 (2.ª série), do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1997.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no despacho 3962/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 1998.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - funções de estudo e investigação em métodos e processos de trabalhos de especialização na área de análises laboratoriais com conhecimentos de epidemiologia e biologia molecular. Será ainda condição de preferência formação em garantia de qualidade e experiência em controlo de qualidade em laboratório de análises clínicas.

5 - Requisitos de admissão - além dos requisitos de admissão a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/89, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso deverão possuir licenciatura em Biologia.

Poderão ainda candidatar-se os agentes que se encontrem nas condições previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reúnam os requisitos atrás referidos.

6 - O local de trabalho situa-se no Campo dos Mártires da Pátria, 130, em Lisboa, sendo a estrutura remuneratória a constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

7 - Os métodos de selecção são:

Avaliação curricular;

Prova escrita de conhecimentos (eliminatória);

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - consiste em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, na qual são consideradas e ponderadas:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

A habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, será considerada da seguinte forma:

A legalmente exigida - 18 valores;

Superior à exigida - 20 valores.

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área do concurso, será considerada da seguinte forma:

Formação específica:

Cursos/estágios até um dia - 0,5 valores;

Cursos/estágios até uma semana - 1 valor;

Cursos/estágios até um mês - 2 valores;

Cursos/estágios de mais de um mês - 3 valores.

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade do concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, será considerada da seguinte forma:

Até três anos de experiência profissional - 18 valores;

Superior a três anos de experiência profissional - 20 valores.

7.2 - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções do concurso, obedecendo aos programas aprovados através do despacho 3962/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 1998.

A prova terá a duração de cento e vinte minutos.

A relação da legislação necessária a esta prova é a constante da parte final deste aviso.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, as quais serão agrupadas em cinco níveis:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 17 valores;

Favorável - 14 valores;

Favorável com reservas - 11 valores;

Não favorável - 8 valores.

8 - Na classificação final será adoptada a seguinte fórmula:

CF=((3xHL)+(1xFP)+(1xEP)+(3xPEC)+(2xEPS))/10

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - Nenhum destes factores poderá exceder 20 valores.

8.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão graduados de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - As listas de candidatura e de classificação final do concurso serão afixadas no átrio da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa, no Campo dos Mártires da Pátria, 130, em Lisboa.

10 - Apresentação das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento, modelo oficial, fornecido pela Repartição de Pessoal e Expediente da Faculdade de Ciências Médicas, entregue pessoalmente, depois de preenchido, o que obriga à passagem de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa, Campo dos Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.

10.1 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm e respectiva antiguidade na categoria e na função pública;

d) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada e actualizada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades desempenhadas pelos candidatos, para efeitos do n.º 7.1 deste aviso;

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

g) Documentos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dispensada a sua apresentação desde que os candidatos o declarem no requerimento, sob compromisso de honra.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam servir para apreciação do seu mérito.

13 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado pelo despacho R/SAD/5/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1994, que determina o seguinte:

O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e poderá integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer;

A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária para os funcionários e por contrato administrativo de provimento para os agentes;

Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do mesmo os seguintes factores:

Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

Classificação atribuída em cursos de formação que durante o estágio eventualmente venham a ter lugar;

A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada da classificação de serviço e do relatório de estágio, bem como da formação profissional, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(4R+4CS+2FP)/10

em que:

CF=classificação final;

R=relatório do estágio;

CS=classificação de serviço;

FP=formação profissional durante o estágio;

A avaliação e a classificação final competem ao júri do estágio, que será o do presente concurso caso não venha a ser decidida a revisão da sua constituição.

14 - De acordo com o despacho que determinou a abertura do concurso, a composição do júri do concurso, que é simultaneamente o júri de avaliação final do estágio, terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Teresa Possante Marques Malheiro da Silva, professora associada convidada de Microbiologia e Parasitologia da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Teresa Maria Dias Costa Miranda Baptista Fernandes, assistente principal da carreira técnica superior de saúde do Hospital de Santa Cruz, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria de Lourdes Ribeiro Marques Andrade, assessora da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Eduarda Cardoso de Menezes, assistente da carreira técnica superior de saúde do Hospital de Santa Cruz.

Dr.ª Maria Adalgisa Romão da Fonseca Santos Tavares, técnica superior principal da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa.

Legislação necessária ao concurso

Conhecimentos gerais:

Despacho Normativo 61/89, Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 6 de Julho de 1989 (Estatutos da Universidade Nova de Lisboa);

Despacho reitoral n.º 2/90, Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 12 de Abril de 1990 (Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças), alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras da função pública);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março (Carta Deontológica do Serviço Público);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (recrutamento e selecção de pessoal).

31 de Janeiro de 2000. - O Director, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-23 - Decreto-Lei 204/89 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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