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Aviso 3204/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3204/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Janeiro de 2000 do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de admissão a estágio com vista ao provimento dos lugares a seguir indicados, por áreas funcionais, na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente deste Instituto, constante do mapa anexo à Portaria 184/89, de 6 de Março, rectificada por declaração publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 31 de Março de 1989, e aditado pelo despacho 40/99, do presidente do ISCTE, de 20 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 234, de 7 de Outubro de 1999:

a) Referência 1, área de relações públicas (publicidade) - uma vaga;

b) Referência 2, área de planeamento de ensino - uma vaga.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º), 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 233/94, de 15 de Setembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente aos lugares postos a concurso é o seguinte, de acordo com as referidas áreas:

a) Referência 1 - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo especialização em gestão e planificação da publicidade do ISCTE;

b) Referência 2 - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos na área de gestão académica, nomeadamente nos graus académicos, planos de estudo, equivalências, reconhecimentos, diplomas, acesso ao ensino superior e regimes especiais.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo os respectivos vencimentos os estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

6 - Os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

7 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos ao concurso os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes nos organismos da administração central, bem como nos institutos públicos de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, e que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - consideram-se requisitos especiais de admissão ao presente concurso, em conformidade com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, a posse das seguintes licenciaturas:

a) Referência 1 - licenciatura em Publicidade e Marketing;

b) Referência 2 - licenciatura em Gestão.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício das funções, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e será baseada no programa aprovado pelo despacho 2/98, de 3 de Fevereiro, do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 1998.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.4 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas encontram-se disponíveis na Repartição de Pessoal do ISCTE, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

10 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ISCTE e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Repartição de Pessoal, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data do nascimento, estado civil, bilhete de identidade, número, data e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);

d) Categoria que detém e serviço a que pertence, bem como a natureza do vínculo à função pública;

e) Concurso a que se candidata, referência, número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectiva duração e a formação profissional que possui;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

d) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, na qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública.

13 - Fica dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior aos funcionários do ISCTE, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e ao regulamento de estágio aprovado pelo despacho 49/93, de 2 de Agosto, do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 18 de Agosto de 1993.

14.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou em contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.

15 - A relação de candidatos admitidos ao concurso bem como as listas de classificação final, quer do concurso, quer do estágio, serão afixadas na vitrina da Repartição de Pessoal, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

16 - Os júris dos concursos, que serão simultaneamente júris dos estágios, terão a seguinte composição:

Presidente - Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Leonor Leitão de Araújo Muralha, técnica superior principal.

Licenciada Maria de Jesus Candeias José Alves Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Teresa de Jesus Iria Salvador Laureano, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciado Gustavo Alberto Guerreiro Seabra Leitão Cardoso, técnico superior de 2.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

31 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Alberto Martins Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-06 - Portaria 184/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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