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Aviso 3196/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3196/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 31 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso de admissão a estágio pra provimento de dois lugares vagos na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, sendo uma quota atribuída por despacho da Ministra da Saúde, comunicada pelo ofício n.º 18 915, de 21 de Setembro de 1999, do DRHS e a outra quota redistribuída a este Instituto por despacho de 29 de Dezembro de 1999 da directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, comunicado através do ofício da ARS do Norte.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos quer estejam ou não vinculados à função pública.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas publicitadas e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99 e afectas, por redistribuição, no prazo de um ano contado da data da publicação.

6 - Legislação aplicável - o presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/98, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

7 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, na área de medicina dentária, predominantemente em projectos e programas relativos ao Serviço Nacional de Saúde, atenta a vertente de recursos humanos dos serviços de saúde.

8 - Local e condições de trabalho - o trabalho situa-se no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Remuneração - os estagiários serão remunerados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente a pessoal técnico superior.

9.1 - Os estagiários que já sejam funcionários da Administração Pública poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

10 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação dos estagiários, com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidatam, e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

10.1 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnicas Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

10.2 - O estágio com carácter probatório terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso de acordo com o disposto no capítulo III do regulamento do Estágio.

10.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

10.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

10.5 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

10.6 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, nas vagas postas a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

11 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

12 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Medicina Dentária.

13 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);

b) Avaliação curricular (2.ª fase);

c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).

13.1 - Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) são eliminatórios, considerando-se excluídos os candidatos que as mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

13.2 - As provas de conhecimentos terão como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso.

13.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

13.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou, se subsistir a igualdade de critérios fixados pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

13.5 - Programa de provas - o programa das provas é o estabelecido nos termos do despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

13.6 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e deverá ter a duração não superior a três horas e corresponderá a respostas a questões subordinadas aos seguintes temas:

Temas gerais:

a) Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro);

b) Orgânica do IPOFG (Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro);

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde (Lei 11/93, de 15 de Janeiro);

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego (Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro);

Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Faltas, férias e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março).

Temas específicos - os relativos aos conteúdos funcionais constantes no n.º 7 do presente aviso.

14 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que poderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

14.1 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos por comparação com o perfil de exigência da função, ponderando-se os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Facilidade de comunicação e expressão;

c) Cultura geral;

d) Iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.

14.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas sempre que solicitadas.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, sito na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200 Porto, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

15.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República, onde se encontra publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

15.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, ou fotocópia conferida nos termos previstos nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 135/99, de 22 de Abril, comprovando a posse das habilitações académicas;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

15.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c, d) e e) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

15.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Instituto.

18 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Vítor Manuel Oliveira Pimentel, chefe de serviço de estomatologia do IPOFG, Centro Regional do Porto.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Manuel Medeiros Teixeira, assistente graduado de estomatologia do IPOFG, Centro Regional do Porto.

Dr.ª Odete Maria Ribeiro Quintanilha de Menezes, assistente de estomatologia do IPOFG, Centro Regional do Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Rosa Moreira Duarte Morais, assessora superior do IPOFG, Centro Regional do Porto.

Dr.ª Maria de Fátima Leal Gonçalves Barbosa Silva, técnica superior principal do IPOFG, Centro Regional do Porto.

18 - O presidente do júri será susbtituído pelo 1.º vogal nas suas faltas e impedimentos.

25 de Janeiro de 2000. - O Director do Centro, Vítor Veloso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-06 - Lei 11/93 - Assembleia da República

    ALTERA O ARTIGO 30 (COMPETENCIA DA SECÇÃO EM PLENO) DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO LEI 129/84, DE 27 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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