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Aviso 3155/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3155/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2000 do director-geral dos Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral (referência 17/C/2000) para o preenchimento de oito lugares da categoria de encarregado geral do quadro de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa III do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes, bem como para as que vierem a ocorrer no prazo de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se directa e automaticamente pelos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 175/95, 102/96 e 218/98, de 21 de Julho, 31 de Julho e 17 de Julho, respectivamente, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 518/99, de 10 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - os lugares a preencher destinam-se ao exercício de funções nos estabelecimentos prisionais centrais e especiais dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, de acordo com afectação a definir posteriormente, atendendo às necessidades existentes.

5 - Conteúdo funcional - compete, em especial, ao encarregado geral coordenar e orientar a actividade e funções dos encarregados nos respectivos sectores, determinar e adaptar métodos de trabalho, sugerir ou determinar métodos para a melhoria das condições de trabalho e aumento da produtividade, elaborar e ou verificar orçamentos, analisar e resolver outros problemas de carácter técnico e colaborar na formação profissional dos reclusos.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento de encerragado geral é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Tenham vínculo à função pública e se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.1 - Podem ainda ser opositores ao concurso os candidatos que, cumulativamente com as condições da alínea a) do número anterior, sejam operários principais da carreira de pessoal operário altamente qualificado, com um mínimo de três anos na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom, em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, como a seguir se indica:

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Prisionais:

Nome: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Situação militar (se for caso disso): ...

Habilitações literárias: ...

Serviço ou organismo onde presta serviço: ...

Natureza do vínculo à função pública: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço:

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: 17/C/2000.

Categoria: encarregado geral.

Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas.

Pede deferimento

(Data e assinatura.)

8.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que essas funções foram exercidas, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado de habilitações literárias, ou fotocópia autenticada;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional frequentadas, autêntico ou autenticado, se for caso disso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, especificando a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.3 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigíveis nas diversas alíneas do n.º 8.2 do presente aviso determina a exclusão do candidato.

8.4 - Os funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ficam dispensados, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, desde que tal facto conste do requerimento de admissão a concurso.

8.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Envio de candidaturas e afixação das listas:

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, na ou para a seguinte morada:

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1250-139 Lisboa.

9.2 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.2 - Na avaliação curricular atender-se-á aos seguintes factores e à sua conexão com as tarefas e as responsabilidades dos lugares a prover:

a) Habilitações académicas de base;

b) Cursos de formação profissional;

c) Qualificação e experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa analisar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da função de encarregado geral, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Espírito de iniciativa.

10.4 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.

10.5 - Em caso de igualdade de classificação final, observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Engenheiro José Armando Ramos, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, assessora principal que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Manuel Teodósio de Sousa, encarregado geral.

Vogais suplentes:

José Fernando da Silva Correia, encarregado geral.

Manuel António Fernandes Rodrigues, encarregado geral.

4 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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