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Aviso 3013/2000, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3013/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assessor da carreira de técnico superior de serviço social. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 5 de Janeiro de 2000 do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos e com parecer favorável da Direcção-Geral da Saúde, comunicado pelo ofício n.º 8280, de 5 de Maio de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral a assessor de serviço social da carreira técnica superior para provimento de dois lugares do quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira, aprovado pela Portaria 637/80, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria 1097/92, de 28 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa apenas o preenchimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 296/91, de 16 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria, nos termos da legislação em vigor, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na área onde o Hospital do Conde de Ferreira desenvolve a sua actividade.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que satisfaçam cumulativamente às condições constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, Rua de Costa Cabral, 4200-227 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital do Conde de Ferreira, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso, com indicação expressa da data do aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

7.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço (expressão quantitativa) nos últimos três anos;

c) Curriculum vitae (três exemplares);

7.4 - Os funcionários deste Hospital ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a), desde que o mesmo conste do seu processo individual.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria José Pereira Figueiredo e Silva, técnica superior assessora de serviço social do Hospital do Conde de Ferreira.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Edite Pereira de Sousa Azevedo, técnica superior assessora de serviço social do Hospital de Magalhães Lemos.

Dr.ª Isabel Maria Beirão Amador Bezerra, técnica superior assessora de serviço social do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Andrade e Silva de Palma Lourenço, técnica assessora principal do Hospital de Magalhães Lemos.

Dr.ª Maria Salomé Peres Alves Oliveira Pimenta, técnica superior assessora de serviço social da Administração Regional de Saúde do Norte.

10 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

11 - A relação de candidatos, bem como a lista de classificação final, será afixada no expositor do Serviço de Pessoal.

11 de Janeiro de 2000. - O Vogal do Conselho de Administração, Fernando Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 637/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-28 - Portaria 1097/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira, aprovado pela Portaria n.º 637/80, de 16 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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