Aviso 2899/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 10 de Janeiro de 2000, no uso da competência própria que me é atribuída pela Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso interno para estágio de ingresso para provimento de dois lugares para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), aprovado pela Portaria 285/96, de 24 de Julho.
2 - O concurso é válido pelo período de seis meses, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - O estágio, com carácter probatório, tem como objectivo proporcionar um conhecimento e um contacto com todos os serviços da DGOTDU, com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que são recrutados, bem como a avaliação da respectiva capacidade de adaptação ao serviço.
3.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no regulamento de estágio para ingresso na carreira técnica superior da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, aprovado pelo despacho 7321/97 (2.ª série), de 21 de Agosto de 1997, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 9 de Setembro de 1997.
3.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
3.3 - Na avaliação e classificação final do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:
a) Relatório do estágio a apresentar por cada estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
3.4 - Os estagiários aprovados com classificação final não inferior a 14 valores serão providos, a título definitivo, nas vagas postas a concurso, passando a ser remunerados pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado executado com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica a nível de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, bem como a elaboração de estudos prospectivos e caracterização sobre ordenamento do território e formular as bases legais da política de ordenamento, tendo em vista as competências previstas no Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro.
5 - O local de trabalho será na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita em Lisboa. A remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos:
a) No artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa.
O requerimento será entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura de concurso.
8.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas de base;
b) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou serviços, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.
8.2 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos determina exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Os requerentes poderão fazer a instrução dos respectivos processos nos termos e com os limites previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.1 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
1.ª fase - prova de conhecimentos;
2.ª fase - avaliação curricular;
3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e consistirá numa prova escrita com a duração máxima de duas horas, com consulta de legislação e bibliografia indicadas no anexo. A prova será elaborada de acordo com o constante do programa anexo ao presente aviso, aprovado por despacho do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 14 de Agosto de 1996 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 9 de Setembro de 1996.
10.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
A experiência profissional em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Motivação, interesse e sentido crítico;
Capacidade de adaptação profissional.
11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores e resultarão da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
12 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção estabelecidos nos artigos 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que a solicitarem.
13 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no átrio da Secção de Pessoal (2.º piso) da DGOTDU.
14 - O júri do concurso, quer na fase de admissão a estágio quer na avaliação e classificação final dos estagiários, depois de realizado o estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria de Lourdes Rosa Poeira, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Arquitecta Maria João Eloy Prata Cardoso Rodrigues, chefe de divisão, que substituirá a presidente na sua falta ou impedimento.
Dr. Carlos Vieira de Faria, assessor principal.
Vogais suplentes:
Arquitecta Margarida Rosa Graça Camolino Salvador Montenegro, técnica superior de 1.ª classe.
Engenheira Maria Helena Martins Ferreira dos Santos, assessora principal.
26 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos para ingresso na categoria de técnico superior
Conhecimentos específicos
1 - Planeamento e programação.
2 - Gestão, concepção, avaliação, controlo e execução da actividade dos serviços.
3 - Ordenamento do território.
Legislação e bibliografia
Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro (Lei Orgânica da DGOTDU).
Lei 48/98, de 11 de Agosto (Lei de Bases do Ordenamento do Território).
Decreto-Lei 474/99, de 8 de Novembro (Lei Orgânica do XIV Governo).
REOT 97 - Indicadores urbanos do continente.
Nota. - Estas fontes ficarão disponíveis no Gabinete de Relações Públicas e Informação da DGOTDU.