Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2771/2000, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2771/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 24 de Janeiro de 2000 do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de um lugar da categoria de assessor principal, da carreira de técnico superior, da área funcional de sistemas de informação jurídico-documental do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/98, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portarias 337/93, de 22 de Março e 864/91, de 21 de Agosto.

4 - Local de trabalho - situa-se em Alfragide, concelho da Amadora, nas instalações do Instituto de Informática.

5 - Condições de admissão - podem candidatar-se a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Detentores da categoria de assessor com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

c) Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, aos titulares de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse do Instituto, é reduzido em 12 meses o tempo exigido na alínea a) do n.º 5 do presente aviso.

6 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção avaliação curricular.

7 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2724-502 Amadora, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, e número e data de validade do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, carreira e função pública;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado.

8.2 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como, as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para concurso.

8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Álvaro Luís Pires Môsca, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciado Jaime Magalhães Lima Mascarenhas, director de serviços.

Maria Fernanda Bernardes Lobo, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Arménio Marques Ferreira, assessor informático.

Licenciado Carlos Eduardo Chalbert Queiroz Romero, chefe de divisão.

11 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

26 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-21 - Portaria 864/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-22 - Portaria 337/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO (ALTERADO PELA PORTARIA 864/91, DE 21 DE AGOSTO) NAS PARTES RELATIVAS AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E PESSOAL TÉCNICO, ÁREA FUNCIONAL DE INFORMÁTICA, PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL, ÁREA FUNCIONAL DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda