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Aviso 991/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 991/2000 (2.ª série) - AP. - Estrutura orgânica e quadro de pessoal. - Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio, publica-se o Regulamento dos Serviços Municipais, organograma e quadro de pessoal desta Câmara Municipal, cujo conteúdo foi aprovado pelo órgão executivo em reunião realizada no dia 7 de Dezembro de 1999, e aprovado pela Assembleia Municipal do concelho em sessão ordinária realizada no dia 29 de Dezembro de 1999.

30 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

Organização dos serviços municipais

Nota justificativa

A estrutura e organização dos serviços municipais constitui um instrumento fundamental para a gestão autárquica, de modo a que esta corresponda positivamente aos objectivos e estratégias definidos pelo município.

Por outro lado, o incremento das competências dos órgãos do poder local, as exigências cada vez maiores da sociedade civil e a implementação de novas técnicas informáticas, de entre outros factores, têm provocado, nos últimos anos, uma forte pressão para a modernização dos serviços municipais.

Perante isto, a estrutura organizacional dos serviços municipais deve ser sujeita a regular avaliação, no interesse directo da capacidade interveniente do município em prol do desenvolvimento e bem-estar das populações.

A actual estrutura de funcionamento da Câmara Municipal de Constância encontra-se em vigor desde o ano de 1987, embora tenha sofrido alterações no ano de 1991.

Assim, face às alterações significativas que se vêm registando no âmbito das atribuições e competências municipais, a necessidade reconhecida de melhor fazer adaptar alguns dos serviços da autarquia já existentes a novas funções e formas de intervenção, a necessidade de criar novos serviços que correspondam a novas exigências, levam a Câmara Municipal a proceder a algumas alterações na sua actual estrutura de serviços, com especial incidência em:

Reformulação/adequação de um conjunto de assessorias externas e serviços de apoio, directamente dependentes do presidente da Câmara ou dos vereadores, com o objectivo de melhorar a informação a prestar aos cidadãos e, por outro lado, apetrechar os órgãos municipais com um conjunto vasto de informações técnico-jurídicas, com vista à tomada de decisões;

Destes serviços, saliente-se a Comissão de Modernização e Planeamento e o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento. A primeira permitirá institucionalizar o diálogo entre os diferentes dirigentes dos serviços e o órgão executivo, com vista a permitir uma melhor implementação da política autárquica, assim como tomar decisões sobre modernização dos serviços; o segundo irá permitir o estudo mais aprofundado de propostas de desenvolvimento e outras informações, a prestar a toda a população;

Extinção da Divisão Administrativa e Financeira e consequente criação de duas Divisões, uma Administrativa e outra Financeira. Tal facto resulta da necessidade de reestruturar os serviços, com vista a permitir um melhor desempenho, ao nível das duas áreas;

Por outro lado, conforme resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, procedeu-se à extinção da Repartição Administrativa e Financeira, mantendo, por outro lado, duas secções, uma na área administrativa e outra na área financeira;

Reformulação das Divisões Técnicas existentes e da Divisão Sócio-Cultural, com vista a uma definição clara das respectivas competências e à clarificação hierárquica dentro dos serviços.

Também ao nível do quadro de pessoal do município se tornam necessárias e justificadas algumas alterações e actualizações de modo a fazer corresponder este instrumento de gestão à estrutura organizacional do município, dando cumprimento integral à legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Este novo quadro de pessoal resulta da análise aturada da situação actual, dos seus eventuais estrangulamentos e novas necessidades de pessoal, na perspectiva de garantir o normal funcionamento dos serviços, suportado pela relação de deveres e direitos dos trabalhadores do município.

Por outro lado, o quadro de pessoal contempla a possibilidade de se operarem algumas reclassificações profissionais, ao abrigo do artigo 51.º do Decreto-Lei 24/87, de 17 de Junho, como forma de adequar, sempre que possível, a categoria do funcionário às funções que efectivamente desempenha.

Considerando o que determina o artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, irá proceder-se, de igual forma, à reclassificação profissional do chefe de repartição Maria Adelaide Quaresma, a qual passará para a categoria de técnico superior de 1.ª classe.

Por último, importa referir que foram ouvidas as associações representativas dos trabalhadores do município, sobre as propostas de organização de serviços e quadro de pessoal.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e quadro de pessoal

CAPÍTULO I

Objectivos e princípios de actuação

Artigo 1

Objectivos

1 - O presente Regulamento visa disciplinar a organização dos serviços da Câmara Municipal de Constância, e é feito em obediência ao que determina o Decreto-Lei 116/ 84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.

2 - No desempenho das suas actividades, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos:

Melhorar a eficiência, qualidade e transparência da administração municipal;

Alargar e melhorar as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através da obtenção de índices sempre crescentes de prestação de serviços às populações;

Máximo aproveitamento possível dos recursos humanos disponíveis;

Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão;

Criar condições para o estímulo profissional dos trabalhadores e dignificação da sua função.

Artigo 2.º

Superintendência da Câmara Municipal

A Câmara Municipal exercerá permanente superintendência sobre os serviços, directamente ou através do presidente da Câmara ou do vereador do respectivo pelouro, garantindo, através da adopção das medidas que se tornem necessárias, a correcta actuação destes na prossecução dos objectivos enunciados, promovendo um constante controlo e avaliação do seu desempenho e adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.

Artigo 3.º

Princípios técnico-administrativos

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais deverão actuar subordinados aos princípios técnico-administrativos de:

Planeamento;

Coordenação;

Delegação.

Artigo 4.º

Do planeamento

1 - A actividade dos serviços municipais será referenciada a planos globais ou sectoriais, definidos pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem carácter vinculativo.

Artigo 5.º

Da coordenação

1 - As actividades dos serviços municipais, designadamente no referente a execução dos planos, programas e orçamentos, são objecto de coordenação permanente, cabendo aos diferentes responsáveis sectoriais promover a realização de reuniões de trabalho, de carácter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e actuação concertada.

2 - Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento à administração das consultas e entendimentos que considerem necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objectivos de carácter global ou sectorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.

3 - Os assuntos a ser submetidos a deliberação da Câmara deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles intervenientes.

Artigo 6.º

Da delegação

A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativas, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisões.

Artigo 7.º

Gestão do pessoal

1 - A actividade dos trabalhadores do município está sujeita aos seguintes princípios:

Dignificação e melhoria das suas condições de trabalho e produtividade;

Justa apreciação e igualdade de condições para todos os trabalhadores, através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional;

Valorização profissional atenta à motivação profissional de cada funcionário;

Melhoria da sua formação profissional;

Justa e digna apreciação para a progressão na carreira;

Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que correspondem às respectivas qualificações e categorias profissionais;

Responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respectivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal.

2 - Constitui dever geral dos trabalhadores municipais o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos do município e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante os munícipes.

3 - Sem prejuízo do que no presente Regulamento se encontrar especialmente previsto, os cargos de chefia são assegurados, em substituições de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, pelos trabalhadores adstritos a essas unidades de maior categoria profissional ou pelos que, para o efeito, forem superiormente designados.

4 - Nas subunidades orgânicas sem cargo de direcção e chefia atribuído, a actividade interna é coordenada pelo trabalhador de maior categoria que a elas se encontrar adstrito ou por aquele que o dirigente para tal designar por despacho que definirá os poderes que lhe são atribuídos.

CAPÍTULO II

Organização dos serviços

Artigo 8.º

Estrutura

Para prossecução das competências a que se refere a Lei 159/99, de 14 de Setembro, a Câmara Municipal de Constância dispõe da estrutura a seguir indicada, a qual se encontra descrita no organograma que constitui o anexo I ao presente Regulamento.

A) Serviços de assessoria e coordenação:

1 - Assessoria e apoio:

1.1 - Assessorias externas;

1.2 - Gabinete de Apoio ao Executivo;

1.3 - Gabinete de Informação e Relações Públicas;

1.4 - Protecção Civil e Segurança;

1.5 - Comissão de Modernização e Planeamento;

1.6 - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento.

B) - Serviços de administração geral e finanças:

2 - Divisão Administrativa:

2.1 - Secção Administrativa:

2.1.1 - Água, taxas, licenças e tarifas;

2.1.2 - Expediente e arquivo;

2.1.3 - Informática;

2.1.4 - Partido veterinário;

2.1.5 - Recursos humanos;

3 - Divisão Financeira:

3.1 - Secção Financeira:

3.1.1 - Tesouraria;

3.1.2 - Contabilidade;

3.1.3 - Aprovisionamento;

3.1.4 - Empreitadas e Fornecimentos;

3.1.5 - Património Móvel e Imóvel.

C) Serviços técnicos e operativos:

4 - Divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico:

4.1 - Sector de Urbanismo:

4.1.1 - Estudos e projectos;

4.1.2 - Administração urbanística;

4.1.3 - Obras particulares e loteamentos;

4.1.4 - Fiscalização.

4.2 - Sector do Património:

4.2.1 - Centro histórico;

4.2.2 - Património histórico.

5 - Divisão de Obras Municipais e Ambiente:

5.1 - Sector de Obras Municipais:

5.1.1 - Águas e saneamento;

5.1.2 - Equipamentos colectivos;

5.1.3 - Rede Viária e Arruamentos;

5.1.4 - Habitação;

5.1.5 - Electrificação rural e urbana.

5.2 - Sector de Oficinas e Equipamento:

5.2.1 - Oficinas;

5.2.2 - Máquinas e viaturas.

5.3 - Sector de Serviços Urbanos e Ambiente:

5.3.1 - Resíduos sólidos/higiene e salubridade;

5.3.2 - Parques, jardins e espaços verdes;

5.3.3 - Mercados e feiras;

5.3.4 - Cemitérios.

D) Serviços de educação, cultura, desporto, saúde, acção social, turismo e juventude:

6 - Divisão Sócio-Cultural:

6.1 - Serviços de biblioteca e arquivo histórico:

6.1.1 - Leitura pública;

6.1.2 - Tempos livres;

6.1.3 - Arquivo histórico.

6.2 - Serviços sócio-culturais e de juventude:

6.2.1 - Instalações e equipamentos;

6.2.2 - Museus e património;

6.2.3 - Turismo e divulgação;

6.2.4 - Animação cultural e desportiva;

6.2.5 - Juventude.

6.3 - Serviços de educação, saúde e acção social:

6.3.1 - Educação e formação profissional;

6.3.2 - Saúde e acção social.

SECÇÃO I

Serviços de assessoria e coordenação

Artigo 9.º

1 - Assessoria e apoio

1.1 - Assessorias externas:

A Câmara Municipal é técnica e administrativamente assessorada em vários domínios por um conjunto de serviços que exercem as funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara, visando assegurar, nomeadamente, o apoio jurídico, económico e de gestão aos serviços da Câmara Municipal.

1.2 - Gabinete de Apoio ao Executivo:

Ao Gabinete de Apoio ao Executivo, constituído nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, compete, em geral:

Assessoriar o presidente da Câmara e vereadores nos domínios da preparação da sua actuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos do município, ou para tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

Promover o contacto com os serviços da Câmara e com outros órgãos da administração local, regional ou central;

Organizar a agenda das audiências públicas e o atendimento das populações com vista à procura da resolução dos seus problemas e satisfação dos seus anseios;

Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que o presidente da Câmara e ou os vereadores devem participar;

Assegurar a redacção e divulgação de notas de imprensa;

Proceder à organização do ficheiro de moradas para a expedição da informação municipal e outra documentação da Câmara Municipal;

Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares e desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara.

1.3 - Gabinete de Informação e Relações Públicas:

Compete a este órgão:

Apoiar a Câmara Municipal em matéria de relações públicas;

Apoiar a Câmara Municipal na organização de visitas ao concelho no âmbito da recepção de entidades individuais e colectivas;

Assegurar a expedição de convites para actos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;

Proceder à análise, leitura, recorte e registo de informação da imprensa nacional e regional de interesse para o município;

Estabelecer as comunicações necessárias com os órgãos da comunicação social;

Estudar os meios mais convenientes para divulgação dos vários tipos de informação;

Seleccionar todos os assuntos que digam respeito ao concelho que interessem divulgar;

Elaborar, editar e promover a distribuição do Boletim Municipal;

Elaborar, editar e promover a distribuição de comunicados, brochuras e editais destinados a manter a população informadas sobre as actividades dos órgãos municipais;

Recolher, analisar e difundir toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes ou de interesse para o concelho e para a acção municipal;

Estabelecer ligações e intercâmbio informativo com os órgãos de comunicação social;

Manter organizados e actualizados os arquivos da documentação editada ou recolhida;

Assegurar a convocação e realização de conferências de imprensa;

Assegurar a realização de exposições de carácter informativo;

Prestar apoio em material informativo a outros sectores do município.

1.4 - Protecção civil e segurança:

1 - Ao Serviço Municipal de Protecção Civil cabe, em geral, a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e de calamidade pública.

Compete-lhe, nomeadamente:

Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco susceptíveis de accionarem os meios de protecção civil;

Promover acções de formação, de sensibilização e informação da população do concelho neste expresso domínio;

Apoiar e, quando for caso disso, coordenar as operações de socorro à população do concelho atingida, em especial por efeito de catástrofe ou calamidade pública;

Promover a avaliação de estragos e danos sofridos, colaborando com outros serviços ou entidades competentes na normalização das condições de vida da população afectada;

Colaborar com o Serviço Distrital e Nacional de Protecção Civil no estudo e preparação de planos de defesa da população do concelho, em casos de emergência;

Colaborar com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Constância e com o Serviço Nacional de Bombeiros e demais instituições sempre que necessário, tendo como objectivo que a prevenção é a forma de melhor combater os incêndios;

Proceder à elaboração do Plano Municipal de Emergência;

Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas que concorrem com a protecção civil;

Coordenar a fiscalização dos edifícios públicos, casas de espectáculos e outros recintos públicos relativamente à prevenção de incêndios e à segurança em geral, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação da Câmara ou despacho do presidente.

2 - É constituído, junto deste serviço, o Centro Municipal de Operações e Emergência e Protecção Civil, com as atribuições, competências e composição prevista no artigo 11.º do Decreto-Lei 222/93, de 18 de Junho.

3 - O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação e cooperação, cujos objectivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei 33/98, de 18 de Julho.

Compete-lhe, nomeadamente:

Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos do município e participar em acções de prevenção;

Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social no município;

Emitir e aprovar pareceres e solicitações e remeter a todas as entidades que se julguem oportunas e directamente relacionadas com questões de segurança e inserção social.

1.5 - Comissão de Modernização e Planeamento:

1 - A Comissão de Modernização e Planeamento é um órgão essencialmente de planeamento e coordenação e de natureza consultiva do executivo municipal, que terá a seguinte composição:

Presidente do executivo e eleitos em regime de permanência;

Chefe de Divisão Administrativa;

Chefe de Divisão Financeira;

Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico;

Chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente;

Chefe de Divisão Sócio-Cultural.

2 - Esta comissão funciona, com a realização de reuniões periódicas dos seus elementos, convocada pelo presidente, e tem como principal função a coordenação das várias actividades da Câmara, nomeadamente o acompanhamento do plano de actividades aprovado.

3 - Nas reuniões periódicas da comissão, além da coordenação das actividades, deverá ser interpretada, de forma pormenorizada, a política geral do executivo e a estratégia respectiva, bem como serem apreciadas as linhas gerais do planeamento das várias actividades da Câmara Municipal.

4 - No âmbito da modernização administrativa compete à Comissão, nomeadamente:

Elaborar projectos que contribuam para a racionalização e simplificação dos métodos de gestão municipal, visando uma progressiva modernização administrativa;

Garantir a elaboração de propostas de desenvolvimento das potencialidades dos serviços e de desburocratização dos processos técnico-administrativos;

Executar programas e acções que visem aproximar os serviços dos utentes, simplificando os processos administrativos e tornando-os mais abertos e transparentes, em conjugação com a melhoria dos espaços físicos de atendimento;

Estudar e acompanhar as acções que visem a melhoria das condições de trabalho, a formação profissional dos funcionários e agentes municipais e adopção de medidas que facultem o aumento de produtividade.

1.6 - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento:

Compete a este órgão:

Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos de natureza sócio-económica e financeira;

Promover a elaboração de estudos e diagnósticos de situações sócio-económicas e submetê-los à apreciação do executivo;

Estudar, propor e acompanhar projectos de desenvolvimento integrado e sectoriais na área administrativa do concelho;

Acompanhar os diversos agentes económicos, utilizando os diversos meios ao dispor, fornecendo informação de interesse de forma periódica;

Organizar e manter actualizado um sistema de informação de apoio ao planeamento das actividades da Câmara e ao fomento e acompanhamento do desenvolvimento económico do concelho;

Programar e desenvolver acções tendentes ao fomento e dinamização das actividades sócio-económicas no concelho, incluindo o turismo.

SECÇÃO II

Administração geral e finanças

Artigo 10.º

2 - Divisão Administrativa

À Divisão Administrativa competem, além de planear, organizar, dirigir, coordenar a actividade administrativa da Câmara Municipal, as seguintes tarefas:

Participar nas reuniões da comissão de modernização e planeamento;

Promover reuniões de coordenação da divisão;

Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões da Câmara e assistir às reuniões desta e redigir, subscrever e assinar as respectivas actas;

Certificar, mediante despacho do presidente, os factos e os actos que constem dos arquivos municipais, e independentemente de despacho, a matéria das actas da reunião da Câmara Municipal;

Autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara Municipal;

Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e levar à sua assinatura a correspondência e documentos que dela careçam;

Assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;

Assegurar o funcionamento do serviço e execuções fiscais;

Garantir as ligações funcionais necessárias com outros órgãos da estrutura;

Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios dos recursos humanos de acordo com as disposições aplicáveis e critérios de boa gestão;

Participar na elaboração de pareceres, estudos e relatórios de execução em tudo o que diga respeito à actividade administrativa;

Propor medidas organizativas para o bom funcionamento da divisão;

Preparar informações e apresentar indicadores de gestão sobre actividades desenvolvidas nos diferentes serviços da divisão;

Assegurar o tratamento dos assuntos ligados com o expediente geral e arquivo;

Planear, regular e controlar os sistemas internos de comunicações;

Assegurar o controlo de manutenção, conservação e limpeza das instalações sede do município;

Divulgar legislação, ordens de serviço, despachos, circulares, etc.;

Cuidar do recenseamento militar e colaborar no recenseamento eleitoral;

Cuidar e controlar as acções necessárias para o desenrolar dos actos eleitorais e referendários;

Recepcionar a correspondência e assegurar a sua distribuição pelos diferentes serviços da Câmara;

Desempenhar todas as funções que as leis e regulamentos lhe impuserem e que a Câmara Municipal venha a decidir.

2.1 - Secção Administrativa:

São atribuições da Secção Administrativa:

Organizar e coordenar as actividades das subunidades orgânicas;

Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos administrativos;

Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aproveitamento organizacional e à racionalização dos recursos;

Estudar e executar as acções de apoio técnico que lhe sejam cometidas no âmbito das respectivas atribuições;

Colaborar na elaboração do orçamento do município.

2.1.1 - Águas, taxas, licenças e tarifas:

Compete a este órgão:

No âmbito das águas:

Proceder ao registo de consumos;

Elaborar e manter actualizado o ficheiro de consumidores;

Calcular as importâncias a cobrar e processar os respectivos recibos;

Promover a cobrança do valor dos consumos e das taxas;

Proceder à leitura dos contadores e recolher os elementos básicos e tarifários;

Atender os consumidores e dar andamento às reclamações e requerimentos;

Elaborar contratos de fornecimento de água.

No âmbito de taxas e licenças:

Promover a liquidação dos impostos, taxas, licenças e demais rendimentos municipais;

Emitir, na sequência do respectivo processo administrativo, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do presidente, os alvarás de licenças constantes do regulamento municipal de taxas e licenças, exceptuando aqueles cuja emissão é da competência de outros sectores;

Conferir os mapas de cobrança das taxas cobradas e passar as respectivas guias de receitas;

Preparar, instruir e dar seguimento aos processos de realização de espectáculos públicos, jogos de diversão, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades competentes;

Assegurar a execução dos serviços de aferição de pesos e medidas do concelho, conferir os mapas de cobrança do aferidor e emitir as respectivas guias de receita;

Registar os autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento, dentro dos prazos respectivos;

Instruir todos os processos de contra-ordenações em que o produto das coimas é pertença da Câmara Municipal;

Promover a liquidação de receitas de proveniência diversa destinadas a outras entidades, elaborar os respectivos mapas e guias de entrega.

2.1.2 - Expediente e arquivo:

No âmbito do expediente:

Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e de outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

Recolher e coordenar o expediente para as reuniões da Câmara Municipal, elaborando as respectivas minutas e lavrar as actas;

Dar apoio à Assembleia Municipal, designadamente no que respeita à preparação do expediente para as reuniões e colaborando ainda com os secretários na elaboração das respectivas actas;

Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;

Fornecer informações e prestar esclarecimentos de natureza administrativa às juntas de freguesia do concelho;

Superintender e assegurar o serviço de reprografia;

Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara Municipal respeitantes ao recenseamento eleitoral e ao recenseamento militar;

Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento, dentro dos prazos respectivos;

Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;

Escriturar e manter em ordem os livros próprios do sector.

No âmbito do arquivo:

Superintender o arquivo geral do município e propor a adopção de planos adequados ao arquivo;

Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos serviços do município;

Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

Zelar pela conservação das espécies documentais, tomando providências em aspectos nocivos que possam contribuir para a sua inutilização;

Não permitir a saída de qualquer livro ou documento sem requisição, datada e assinada pelo responsável do respectivo serviço.

2.1.3 - Informática:

Compete a este órgão:

Proporcionar apoio informático a todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;

Propor soluções e procedimentos no que concerne a uma correcta utilização dos equipamentos informáticos existentes e a adquirir;

Promover e ministrar formação aos funcionários da autarquia;

Zelar pela manutenção do equipamento;

Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

2.1.4 - Partido veterinário:

Compete a este órgão:

Vacinação de canídeos;

Inspecção e fiscalização sanitárias aos estabelecimentos de venda de produtos alimentares;

Promover campanhas profilácticas e de sensibilização à população do concelho;

Dar cumprimento às normas e disposições estabelecidas na lei.

2.1.5 - Recursos humanos:

Compete a este órgão:

Executar as tarefas administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções de pessoal;

Lavrar contratos de pessoal;

Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal bem como o registo de pontualidade e assiduidade, promovendo a verificação das justificações das faltas;

Processar os vencimentos e outros abonos complementares;

Elaborar listas de antiguidade e dar-lhes a devida publicidade;

Emitir os cartões de identificação pessoal e manter actualizado o seu registo;

Organizar os seguros de pessoal contra acidentes de serviço, mantendo actualizadas as respectivas apólices;

Promover a classificação de serviço dos funcionários;

Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação do correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas que imponham deveres ou confiram deveres aos funcionários;

Elaborar o balanço social;

Instruir os processos referentes à Caixa Geral de Aposentações e ADSE;

Assegurar a gestão corrente de ficheiros e arquivos de pessoal, manuais e automatizados, mantendo os processos individuais devidamente actualizados e assegurando a preparação das respectivas certidões;

Estudar e manter actualizada a aplicação da legislação sobre pessoal.

Artigo 11.º

3 - Divisão Financeira

À Divisão Financeira competem, além de planear, organizar, dirigir e controlar a actividade financeira da Câmara Municipal, as seguintes tarefas:

Participar nas reuniões da comissão de modernização e planeamento;

Promover reuniões de coordenação da divisão;

Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e levar à sua assinatura a correspondência e documentos que dela carecem;

Assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;

Participar activamente na elaboração dos planos de actividade e dos orçamentos da Câmara e controlar a sua execução;

Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio financeiro de acordo com as disposições aplicáveis e critérios de boa gestão;

Organizar as contas de gerência dentro do prazo legal;

Elaborar o planeamento financeiro da Câmara, orçamento de tesouraria e orçamento financeiro;

Assegurar a execução e acompanhar o controlo do plano de actividades e orçamento de investimentos;

Participar na elaboração de pareceres, estudos e relatórios de execução em tudo o que diga respeito à actividade financeira;

Propor medidas organizativas para o bom funcionamento da divisão;

Preparar informações e apresentar indicadores de gestão sobre as actividades desenvolvidas nos diferentes serviços da divisão;

Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;

Planear e promover as acções inerentes aos pagamentos do município;

Acompanhar e processar os concursos e as adjudicações de empreitadas e fornecimentos, através das informações enviadas atempadamente pelos órgãos respectivos, bem como o seu acompanhamento financeiro;

Providenciar para manter actualizada a inventariação permanente de todo o património móvel e imóvel da Câmara Municipal;

Acompanhar o controlo de manutenção e reparação de todo o património móvel;

Gerir o aprovisionamento normal dos serviços da Câmara Municipal;

Controlar a inventariação dos materiais;

Desempenhar todas as funções que as leis e regulamentos lhe impuserem e que a Câmara Municipal venha e decidir.

3.1 - Secção Financeira:

São atribuições da Secção Financeira:

Organizar e coordenar as actividades das subunidades orgânicas;

Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos financeiros;

Processar os documentos da receita e da despesa necessários ao recebimento e ao pagamento das verbas, nos termos da lei, zelando pela guarda dos valores do município;

Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aproveitamento organizacional e à racionalização dos recursos;

Estudar e executar as acções de apoio técnico que lhe sejam cometidas no âmbito das respectivas atribuições;

Recolher os elementos financeiros necessários ao relatório de actividades;

Elaborar a conta de gerência;

Colaborar na elaboração do orçamento do município.

3.1.1 - Tesouraria:

Compete a este órgão:

Arrecadar receitas virtuais e eventuais, bem como a anulação das receitas virtuais;

Liquidar juros de mora;

Efectuar os pagamentos devidamente autorizados, verificada a existência das condições necessárias;

Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;

Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;

Controlar as contas correntes com instituições de crédito e colaborar no processo de reconciliação bancária;

Entregar diariamente no sector de contabilidade balancetes diários de caixa, acompanhados de toda a documentação referente ao respectivo dia;

Manter devidamente actualizados os documentos de controlo de tesouraria e, em geral, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos sobre contabilidade municipal.

3.1.2 - Contabilidade:

Compete a este órgão:

Promover e colaborar na elaboração dos planos de actividades e orçamentos e suas respectivas alterações e revisões, coligindo todos os elementos necessários àquele fim;

Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de actividades;

Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através da verificação do cabimento de verbas;

Promover a arrecadação de receitas;

Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receita e de anulação de receita;

Controlar as contas bancárias do município e emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;

Organizar e acompanhar os processos de derramas, contracção de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respectivos juros;

Acompanhar e controlar os processos de compras por requisição para aquisição de materiais ou equipamento;

Fornecer elementos estatísticos, de natureza financeira, que lhe forem solicitados;

Escriturar e manter em ordem os livros contabilísticos e a documentação respectiva;

Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, bem como o mapa de actualização de empréstimos;

Verificar diariamente a exactidão das operações de tesouraria, nos termos da lei, bem como elaborar os balanços legalmente previstos ou que sejam superiormente determinados, com vista à verificação do estado da responsabilidade do tesoureiro;

Executar outros serviços, mapas, estatísticas e informações sobre a contabilidade municipal e, em geral, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

3.1.3 - Aprovisionamento:

Compete a este órgão:

Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;

Garantir uma eficiente gestão económica dos stocks;

Seleccionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a recepção dos mesmos;

Efectuar consultas prévias ao mercado mantendo as informações actualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;

Efectuar os contratos com os fornecedores;

Informar das anomalias na execução do aprovisionamento;

Elaborar programas de aprovisionamento em estrita ligação com outros órgãos estruturais consumidores, com o devido acompanhamento do chefe de secção;

Garantir uma eficiente arrumação e controlo físico dos materiais em armazém:

Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e actualização de um ficheiro de fornecedores;

Registar e actualizar a informação dos ficheiros de fornecedores e de materiais;

Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas e cabimentadas;

Registar os movimentos no ficheiro de stocks em quantidades e valores.

3.1.4 - Empreitadas e fornecimentos:

Compete a este órgão:

Organizar os processos relativos a obras municipais e fornecimentos, a executar por adjudicação, de acordo com o plano de actividades, promovendo o lançamento dos respectivos concursos;

Proceder ao controlo administrativo de todos as empreitadas e fornecimentos, sendo responsável pela organização processual até à recepção definitiva das empreitadas.

3.1.5 - Património móvel e imóvel:

Compete a este órgão:

Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, incluindo baldios, prédios urbanos e outros imóveis;

Executar as tarefas correspondentes aos registos na conservatória do registo predial e na repartição de finanças de todos os bens próprios imobiliários do município e obtenção de certidões;

Proceder à identificação, registo, caracterização e inventariação de todos os bens, obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

Controlar os seguros referentes a bens patrimoniais e apresentar propostas para a sua reformulação;

Executar todo o expediente relacionado com a alteração de bens móveis e imóveis;

Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

SECÇÃO III

Serviços técnicos e operativos

Artigo 12.º

4 - Divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico

1 - A Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico tem por atribuições coordenar e controlar as acções a desenvolver pelos serviços em que se subdivide. É dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador em que for delegada essa competência, ao qual compete orientar, organizar e coordenar a actividade desenvolvida no âmbito da divisão, tendo em conta a prossecução das atribuições genericamente conferidas a esta divisão, e designadamente:

Promover reuniões de coordenação da divisão;

Participar nas reuniões da comissão de modernização e planeamento;

Garantir as ligações funcionais com outros órgãos da estrutura;

Colaborar com os demais órgãos estruturais da Câmara na proposta dos planos de actividades e orçamentos nas matérias da sua competência.

2 - Junto da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico funcionará um apoio administrativo, ao qual compete assegurar o apoio executivo, administrativo e dactilográfico a todos os serviços dependentes da Divisão.

4.1 - Sector de Urbanismo:

Compete-lhe, genericamente, planear, organizar, dirigir, coordenar e controlar toda a actividade das subunidades orgânicas.

4.1.1 - Estudos e Projectos:

Compete a este órgão:

Promover a elaboração de estudos e planos de natureza urbanística ou de projectos de diferentes especialidades, necessários ao cumprimento do plano de actividades;

Elaborar os projectos que a divisão entenda por conveniente;

Definir as especificações a serem seguidas na elaboração de estudos, planos e projectos contratados no exterior, colaborando na apreciação e julgamento das propostas apresentadas;

Elaborar estudos para declaração de utilidade pública de terrenos;

Assegurar a actualização das plantas topográficas e cadastro;

Assegurar a actualização das plantas respeitantes à toponímia;

Promover a elaboração e permanente actualização do cadastro do uso do solo, tendo em vista a situação existente, a divisão cadastral e os planos de loteamentos aprovados;

Executar os levantamentos topográficos;

Executar os desenhos referentes aos levantamentos topográficos realizados.

4.1.2 - Administração urbanística:

Compete a este órgão:

Elaborar estudos das actividades desenvolvidas no âmbito da administração urbanística que possibilitem à Câmara a tomada objectiva de decisões sobre prioridades a seguir na elaboração dos planos de actividade;

Promover a elaboração, através dos próprios serviços ou por encomenda, a entidades externas, de estudos e planos no domínio da administração urbanística, necessária ao cumprimento do plano de actividades aprovado;

Providenciar matéria a ser incluída em posturas e regulamentos de natureza urbanística, em complemento de leis gerais e ou decorrentes dos planos aprovados, bem como a revisão de posturas e regulamentos existentes;

Garantir a organização e a actualização do arquivo de estudos, documentos e matrizes;

Providenciar a organização e a definição da política do sistema de fiscalização, tendo sempre em conta a observância das normas legais e do uso do solo;

Definir as especificações a serem seguidas na elaboração dos estudos, planos e projectos contratados ao exterior, colaborando na apreciação das propostas apresentadas;

Assegurar o controlo da iniciativa privada nos domínios do loteamento e da construção, nomeadamente através das informações do cadastro do uso do solo;

Analisar as informações periódicas da fiscalização relativas, nomeadamente, à evolução do parcelamento da propriedade privada e surtos de construção e propor as medidas que se revelem necessárias;

Assegurar a coordenação das políticas de habitação e de solos com as orientações do planeamento físico;

Apreciar estudos e projectos da sua área de gestão encomendados a particulares;

Projectar no âmbito da sua área de intervenção;

Verificar a observância dos PMOT, designadamente do PDM, PU e PP's;

Elaborar periodicamente relatórios sobre a actividade desenvolvida pelo serviço.

4.1.3 - Obras particulares e loteamentos:

Compete a este órgão:

Dar parecer sobre requerimento de viabilidade de projectos de construção, reconstrução ou ampliação e loteamentos, tendo em consideração os aspectos ambientais relevantes ao ordenamento do território e da gestão dos solos, elaborar as propostas de licenciamento e concessão de alvarás;

Propor a aquisição de solos imóveis necessários à implementação da política urbanística aprovada;

Participar e acompanhar a gestão do Plano Director Municipal e demais planos aprovados pelas entidades competentes;

Acompanhamento das obras particulares e loteamentos até à sua finalização, em colaboração com o Sector de Fiscalização;

Dar andamento aos processos de vistorias de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização e propriedade horizontal entre outras;

Executar tudo o mais que se relacione com o sector.

4.1.4 - Fiscalização:

Compete a este órgão:

Assegurar a fiscalização das alterações do uso do solo no domínio do loteamento e construção;

Assegurar a concretização das orientações definidas superiormente quanto ao funcionamento interno do sector e quanto à política a seguir pela fiscalização na sua actividade externa perante os munícipes;

Manter um sistema de fiscalização do cumprimento de normas sobre a administração urbanística, nomeadamente tendentes a detectar a tempo loteamentos e construções ilegais;

Elaborar os autos de embargo relacionados com a detecção de obras ilegais;

Elaborar autuações quer de obras relacionadas com a falta de licença ou projecto, quer as relacionadas com a ocupação indevida da via pública, quer ainda as derivadas da violação de posturas ou regulamentos municipais;

Acompanhar e fiscalizar as empreitadas adjudicadas pelo município, procedendo nomeadamente a: verificação do cumprimento dos projectos aprovados; cumprimento dos cadernos de encargos das empreitadas; participação na elaboração de autos de medição.

4.2 - Sector do Património:

Compete-lhe, genericamente, planear, organizar, dirigir, coordenar e controlar toda a actividade das subunidades orgânicas.

4.2.1 - Centro histórico:

Compete a este órgão:

Dar parecer sobre todos os projectos de obras que se localizem no Centro Histórico da Vila de Constância;

Elaborar estudos e projectos tendentes à conservação e beneficiação do Centro Histórico.

4.2.2 - Património histórico:

Compete a este órgão:

Proceder à inventariação de todo o património de interesse público edificado;

Elaborar estudos e projectos tendentes à conservação e beneficiação de todo o património de interesse público edificado.

Artigo 13.º

5 - Divisão de Obras Municipais e Ambiente

1 - A Divisão de Obras Municipais e Ambiente tem por atribuições coordenar e controlar as acções a desenvolver pelos serviços em que se subdivide. É dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador em que for delegada essa competência, ao qual compete orientar, organizar e coordenar a actividade desenvolvida no âmbito da divisão, tendo em conta a prossecução das atribuições genericamente conferidas a esta divisão, e designadamente:

Promover reuniões de coordenação da divisão;

Participar nas reuniões da comissão de modernização e planeamento;

Garantir as ligações funcionais com outros órgãos da estrutura;

Colaborar com os demais órgãos estruturais da Câmara na proposta dos planos de actividades e orçamentos nas matérias da sua competência.

2 - Junto da Divisão de Obras Municipais e Ambiente funcionará um apoio administrativo, ao qual compete assegurar o apoio executivo, administrativo e dactilográfico a todos os serviços dependentes da divisão.

5.1 - Sector de Obras Municipais:

Compete a este sector:

Assegurar a execução e gestão de obras executadas por administração directa ou empreitada, exercendo um permanente controlo técnico-ambiental;

Executar e acompanhar tecnicamente as demolições de obras ordenadas pela Câmara Municipal;

Elaborar ou orientar os estudos e projectos de obras a levar a efeito pela Câmara Municipal;

Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso respeitantes à execução de obras por empreitadas, bem como emitir parecer sobre as respectivas propostas, com vista à adjudicação;

Proceder à conservação, ampliação e beneficiação de edifícios que integrem o património municipal, incluindo as construções escolares do respectivo município;

Executar tudo o mais que se relacione com o sector.

5.1.1 - Águas e saneamento:

Compete a este órgão:

Assegurar o abastecimento de água potável às populações, promovendo a sua captação e tratamento, bem como a sua distribuição, nomeadamente ligação e desligação de ramais domiciliários;

Proceder à vistoria de instalações interiores;

Executar, por empreitada ou por administração directa, as obras constantes do plano de actividades de construção, conservação e renovação das redes de distribuição pública de água;

Assegurar a boa qualidade das águas de consumo pelas populações, promovendo a sua análise periódica através do estabelecimento de um programa de recolha de amostras de água para análises bacteriológicas e físico-químicas e do estabelecimento das medidas correctivas que se imponham;

Promover a desinfecção das redes de saneamento;

Assegurar a gestão das redes de abastecimento de água e de saneamento, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à detecção e reparação de rupturas e avarias;

Gerir o funcionamento das estações elevatórias de água e das estações de tratamento de águas residuais existentes;

Elaborar e manter actualizados os cadastros das redes de água e saneamento;

Gerir e coordenar as equipas de pessoal operário afecto ao sector.

5.1.2 - Equipamentos colectivos:

Compete a este órgão:

Actualizar permanentemente a informação referente ao estado de conservação de todos os equipamentos colectivos e instalações ao cuidado da Câmara Municipal;

Inventariar, a partir de vistorias efectuadas periodicamente, as obras necessárias a realizar;

Promover e acompanhar as obras realizadas pelo pessoal destacado para as executar.

5.1.3 - Rede viária e arruamentos:

Compete a este órgão:

Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos anuais e plurianuais;

Promover a conservação e pavimentação de arruamentos, estradas e caminhos municipais, bem como as suas obras de arte;

Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;

Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;

Propor os regulamentos de trânsito nos vários locais do concelho e eventuais alterações a estes, incluindo nas estradas e arruamentos do meio urbano;

Garantir a boa colocação e conservação da sinalização quer vertical quer horizontal nas vias, arruamentos e demais espaços da via pública.

5.1.4 - Habitação:

Compete a este órgão:

Inventariar as necessidades habitacionais do concelho de modo a adequar a oferta de novos fogos ao perfil da procura;

Estudar e propor os fundamentos da política de habitação do município como elemento e factor determinante do ordenamento urbanístico e da qualidade de vida;

Promover, pela iniciativa da Câmara ou pela iniciativa privada, cooperativa ou não, a construção de fogos dos diversos escalões segundo as necessidades efectivas do concelho;

Propor medidas para a dinamização do mercado imobiliário;

Promover e manter um ficheiro estatístico de dados sobre a situação da habitação no concelho;

Manter actualizado um ficheiro de terrenos municipais disponíveis para a construção de habitação.

5.1.5 - Electrificação rural e urbana:

Compete a este órgão:

Apoiar os estudos de electrificação de aglomerados populacionais dela carecidos;

Colaborar com as empresas e serviços distribuidores de energia eléctrica;

Inventariar as necessidades ao nível da melhoria das redes de iluminação pública.

5.2 - Sector de Oficinas e Equipamento:

Compete a este órgão:

Participar nas reuniões de coordenação da Divisão de Obras Municipais e Ambiente;

Garantir as ligações funcionais necessárias com outros sectores da estrutura da Câmara Municipal;

Estabelecer prioridades para o fornecimento de serviço e maquinaria que lhe foram requisitados;

Promover o planeamento da distribuição de máquinas e viaturas pelos seus utilizadores;

Coordenar e controlar a assistência e manutenção do parque de máquinas e viaturas da Câmara Municipal;

Controlar os custos de assistência (grandes e pequenas reparações) e da manutenção das viaturas e máquinas.

5.2.1 - Oficinas:

Compete a este órgão:

Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais e equipamentos que lhe estejam adstritos;

Atender os pedidos dos vários serviços;

Solicitar a aquisição de materiais quando se torne necessário;

Assegurar a manutenção e conservação das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos integrados no património municipal;

Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos no sentido de prestar os esclarecimentos necessários a permitirem a sua melhor utilização.

5.2.2 - Máquinas e viaturas:

Compete a este órgão:

Assegurar a programação e a distribuição das viaturas e máquinas de acordo com as solicitações feitas pelos serviços;

Promover a manutenção das viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos da autarquia;

Coordenar e fiscalizar a assistência e as reparações a efectuar nas oficinas municipais e em oficinas exteriores;

Assegurar a recolha e tratamento de informações necessárias à gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas;

Controlar os custos de assistência, manutenção e utilização das viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos;

Assegurar a actualização do cadastro individual das máquinas e viaturas e equipamentos mecânicos;

Garantir a permanente operacionalidade do parque de máquinas e viaturas, articulando os períodos de manutenção e reparação em épocas de utilização menos intensiva.

5.3 - Sector de Serviços Urbanos e Ambiente:

Compete a este sector:

Participar nas reuniões de coordenação da Divisão de Obras Municipais e Ambiente;

Promover reuniões de coordenação com os responsáveis dos vários subsectores que dele dependem;

Garantir as ligações funcionais com os sectores da estrutura orgânica da Câmara Municipal;

Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento do sector;

Zelar pelo cumprimento das posturas e regulamentos municipais da sua área de actuação.

5.3.1 - Resíduos sólidos/higiene e salubridade:

Compete a este órgão:

Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;

Assegurar a conservação, colocação, limpeza e lavagem de contentores;

Proceder à lavagem e desinfecção das viaturas de recolha de resíduos;

Controlar a assistência das viaturas dada pelos motoristas;

Recolher os dados indispensáveis para melhor programação e optimização da remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;

Estabelecer os circuitos mais racionais de limpeza dos resíduos sólidos;

Gerir o pessoal de limpeza e, com a colaboração do encarregado, distribuí-lo da forma mais racional para a remoção dos resíduos sólidos;

Assegurar as operações de varredura urbana;

Coordenar e controlar a actividade de limpeza de fossas, ETAR's e colectores;

Estabelecer prioridades perante as requisições de limpeza de fossas dos munícipes;

Controlar a assistência dada ao material de limpeza de fossas e colectores;

Proceder à recolha periódica de cães vadios e outros animais abandonados na via pública;

Proceder a todas as tarefas que se tornem necessárias por motivo de infracção à Postura Municipal sobre Higiene e Salubridade Pública;

Assegurar a manutenção das instalações sanitárias públicas;

Gerir o canil municipal.

5.3.2 - Parques, jardins e espaços verdes:

Compete a este órgão:

Assegurar a gestão corrente dos espaços verdes, campos de jogos e parques infantis;

Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projectos ou espaços em fase de urbanização;

Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na jardinagem e rega dos espaços verdes, nos campos de jogos, parques infantis e instalações desportivas descobertas;

Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes impedindo a disseminação de espécies nefastas à conservação dos jardins;

Proceder à criteriosa distribuição do pessoal pelas diferentes zonas a conservar ou ajardinar;

Velar pela preparação e manutenção das plantas;

Zelar pela conservação e utilização das diferentes peças do mobiliário urbano.

5.3.3 - Mercados e feiras:

Compete a este órgão:

Organizar e gerir os mercados e feiras sob jurisdição municipal;

Zelar pelo bom funcionamento dos mercados, em obediência à respectiva regulamentação;

Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;

Conceder o aluguer das áreas livres nos mercados e feiras;

Zelar e promover a limpeza das dependências das feiras e mercados existentes ou que, eventualmente, possam vir a existir;

Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública nas áreas das respectivas atribuições.

5.3.4 - Cemitérios:

Compete a este órgão:

Gerir o cemitério municipal, de acordo com o respectivo regulamento;

Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;

Zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao cemitério;

Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

Colaborar com as juntas de freguesia nas acções correntes de gestão dos cemitérios paroquiais.

SECÇÃO IV

Serviços de educação, cultura, desporto, saúde, acção social e turismo e juventude

Artigo 14.º

6 - Divisão Sócio-Cultural

1 - A Divisão Sócio-Cultural tem por atribuições coordenar e controlar as acções a desenvolver pelos serviços em que se subdivide. É dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador em que for delegada essa competência, ao qual compete orientar, organizar e coordenar a actividade desenvolvida no âmbito da divisão, tendo em conta a prossecução das atribuições genericamente conferidas a esta divisão, e designadamente:

Promover reuniões de coordenação da divisão;

Participar nas reuniões da comissão de modernização e planeamento;

Garantir as ligações funcionais com outros órgãos da estrutura;

Colaborar com os demais órgãos estruturais da Câmara na proposta dos planos de actividades e orçamentos nas matérias da sua competência.

2 - Junto da Divisão Sócio-Cultural funcionará um apoio administrativo, ao qual compete assegurar o apoio executivo, administrativo e dactilográfico a todos os serviços dependentes da divisão.

6.1 - Serviços de biblioteca e arquivo histórico:

Compele-lhe, genericamente, planear, coordenar e executar todas as acções do domínio da biblioteca e arquivo com interesse histórico.

As funções destes serviços são nomeadamente as seguintes:

Participar nas reuniões da Divisão Sócio-Cultural;

Promover reuniões de coordenação do serviço, com a presença de todos os trabalhadores ligados ao mesmo;

Garantir o bom funcionamento da biblioteca e arquivo histórico;

Colaborar com as diferentes entidades ligadas ao funcionamento de bibliotecas e apoiar a dinamização das bibliotecas nos estabelecimentos de ensino;

Manter devidamente actualizado o inventário da biblioteca e arquivo histórico municipais;

Promover iniciativas conducentes ao bom funcionamento da biblioteca, incentivando os hábitos de leitura junto da população;

Promover e coordenar a actividade de ocupação de tempos livres dirigidos aos jovens em idade escolar, designadamente no período de férias.

6.1.1 - Leitura pública;

Compete a este órgão:

Proceder à aquisição de fundos tanto bibliográficos como fonográficos e de vídeo;

Proceder à classificação de fundos documentais segundo normas e regras de classificação documental universal;

Promover as iniciativas incentivadoras e incrementar os hábitos de leitura junto da população;

Assegurar o normal funcionamento dos sistemas de consulta e empréstimo dos fundos documentais da biblioteca.

6.1.2 - Tempos livres:

Compete a este órgão:

Promover programes de ocupação de tempos livres e de lazer;

Dinamizar e assegurar o funcionamento normal dos espaços adstritos à actividade

de tempos livres;

Cooperar com estabelecimentos de ensino, designadamente do nível pré-primário e do 1.º ciclo do ensino básico, na dinamização de actividades complementares curriculares.

6.1.3 - Arquivo histórico:

Compete a este órgão:

Manter actualizado e classificado o fundo documental que constitui o arquivo histórico do concelho;

Disponibilizar para consulta no local a documentação classificada;

Assegurar o bom estado de conservação da documentação depositada em arquivo.

6.2 - Serviços sócio-culturais e de juventude:

Compete-lhe, genericamente, planear, organizar, dirigir, coordenar e controlar todas as actividades dos serviços sócio-culturais.

As funções dos serviços são, nomeadamente, as seguintes:

Participar nas reuniões da Divisão Sócio-Cultural;

Coordenar a actividade dos sectores sob a sua dependência;

Planear e programar as iniciativas promovidas pela Câmara Municipal no âmbito da animação cultural e desportiva e dos museus;

Exercer o controlo sobre a execução das iniciativas e acções aprovadas;

Elaborar propostas sobre as necessidades do funcionamento dos serviços, tanto em meios humanos como técnicos e logísticos e submetidos a apreciação superior;

Elaborar periodicamente relatórios sobre a actividade desenvolvida.

6.2.1 - Instalações e equipamentos:

Compete a este órgão:

Assegurar a manutenção das instalações de equipamentos colectivos, designadamente estabelecimentos de ensino, biblioteca, instalações desportivas e de recreio e equipamentos culturais.

6.2.2 - Museus e património:

Compete a este órgão:

Colaborar com os museus regionais na prossecução de iniciativas que digam respeito a este concelho;

Proceder à identificação e inventariação de peças de interesse museológico, com interesse para os museus;

Colaborar com as entidades detentoras de espólios museológicos, ou de outro de interesse cultural, com vista à sua boa preservação e divulgação;

Promover acções de recolha de informação e de peças de valor patrimonial, tendo em vista evitar o seu desaparecimento ou saída da área do concelho;

Salvaguardar o património histórico-arqueológico do concelho através da publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo ou mutilação;

Propor a classificação de objectos, sítios, edifícios, paisagens e monumentos.

6.2.3 - Turismo e divulgação:

Compete a este órgão:

Promover e participar em acções de promoção e divulgação das potencialidades e iniciativas turísticas locais e regionais;

Promover a edição e distribuição de folhetos e demais documentação de divulgação de informação turística;

Assegurar a ligação à Região de Turismo;

Apoiar as visitas à vila e ao concelho;

Prestar às entidades públicas ou privadas todas as informações que se relacionem com o sector;

Assegurar os demais serviços relacionados com este sector.

6.2.4 - Animação cultural e desportiva:

Compete a este órgão:

Promover reuniões de coordenação do sector, com presença de todos os trabalhadores ligados à animação cultural e desportiva;

Elaborar a programação operacional da actividade no domínio da cultura e submetê-la à apreciação do responsável da Divisão Sócio-Cultural;

Apoiar as associações e colectividades locais no que respeita às acções relacionadas com a cultura, o desporto e as actividades recreativas;

Acompanhar a execução das actividades culturais realizadas no município;

Elaborar pareceres sobre solicitações efectuadas pelas entidades ou munícipes do concelho;

Efectuar levantamentos, registos e classificações de situações que se relacionem com a acção sócio-cultural do município;

Definir e coordenar a utilização das instalações desportivas com a participação do chefe de Divisão Sócio-Cultural;

Elaborar pareceres com base nos pedidos realizados pelos clubes;

Auscultar os grupos desportivos e dar-lhes todo o apoio possível, fomentando o desenvolvimento das colectividades desportivas e recreativas;

Propor acções de ocupação de tempos livres das populações com a prática desportiva, escolhendo os desportos mais adequados, conforme as idades e gosto dos munícipes;

Manter actualizada a carta de equipamentos desportivos do concelho;

Zelar pela operacionalidade das instalações e equipamentos desportivos municipais;

Gerir os espaços municipais destinados a manifestações culturais, desportivas, recreativas e de lazer.

6.2.5 - Juventude:

Compete a este órgão:

Apoiar o associativismo juvenil, propondo e gerindo programas de apoio municipais;

Promover, de forma coordenada, a realização de manifestações dirigidas à juventude;

Criar e gerir espaços e serviços destinados à juventude;

Promover actividades ligadas à ocupação de tempos livres;

Promover e apoiar a actividade dos órgãos consultivos da juventude;

Estabelecer protocolos de cooperação com outros organismos e associações na área da juventude;

Promover, dirigir e coordenar estudos estatísticos de interesse para a definição de estratégias de actuação neste domínio;

Divulgar as iniciativas promovidas pelo município que se revelem de interesse para os jovens.

6.3 - Serviços de educação, saúde e acção social:

Compete-lhes, genericamente, planear, coordenar e executar todas as acções do domínio da educação e ensino, saúde e acção social.

As funções deste serviço são nomeadamente as seguintes:

Participar nas reuniões de coordenação da Divisão Sócio-Cultural;

Coordenar a actividade dos sectores da sua competência;

Promover os meios de coordenação de serviço com os trabalhadores afectos ao mesmo;

Colaborar com as diferentes entidades públicas e privadas ligadas aos domínios da educação, ensino, saúde e acção social;

Assegurar os regulamentos municipais inerentes a estes domínios, designadamente no que respeita a acção social escolar e atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior;

Elaborar a programação operacional das actividades no domínio da educação e ensino.

6.3.1 - Educação e formação profissional:

Compete a este órgão:

Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;

Elaborar o plano de transportes escolares, de acordo com a legislação em vigor e dentro dos prazos estabelecidos;

Detectar situações de carência ou inadequação de horários e assegurar a sua resolução;

Assegurar a integração dos alunos que não podem ser transportados em alojamentos particulares ou outros e a atribuição dos respectivos subsídios de alojamento, de acordo com a legislação em vigor;

Estudar as carências em equipamentos colectivos, programar e propor a sua aquisição, substituição, reparação ou construção;

Detectar ou colaborar na detecção das carências educativas na área do ensino pré-escolar, básico e secundário e propor as medidas correctivas adequadas;

Colaborar com as escolas do ensino básico e secundário no estabelecimento da rede escolar e na detecção e resolução de problemas pontuais que necessitem de apoio da autarquia;

Fomentar e apoiar actividades complementares de acção educativa, nomeadamente nos programas de apoio ao ensino, propostos pelas estruturas do Ministério da Educação;

Fomentar e apoiar acções ao nível do ensino recorrente;

Apoiar os projectos de formação profissional existentes na área do município;

Colaborar com os serviços do IEFP na avaliação das necessidades de formação profissional e lançamento das acções com vista à supressão das mesmas;

Promover a divulgação da realização de acções de formação profissional e do emprego;

Participar nos trabalhos do programa da Rede Regional de Emprego.

6.3.2 - Saúde e acção social:

Compete a este órgão:

Colaborar na detecção das carências da população em serviços de saúde, bem como em acções de prevenção e profilaxia;

Recolher as sugestões críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;

Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde à população mais carenciada;

Propor medidas com vista à intervenção do município nos órgãos de gestão do centro de saúde, designadamente no conselho consultivo de saúde;

Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;

Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e dos grupos específicos;

Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados no município;

Colaborar com as instituições vocacionadas para interferir na área da acção social;

Elaborar estudos que detectem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados, e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;

Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas, caso estas existam ou surjam no concelho, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

Colaborar com as associações assistenciais, educativas e outras existentes na área do concelho, designadamente as IPSS e o CRSS;

Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;

Efectuar estudos que detectem carências da população em técnicas e equipamentos sociais e propor as medidas adequadas à sua resolução.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º

Aprovação do quadro de pessoal

A Câmara Municipal disporá do quadro de pessoal constante do anexo II ao presente Regulamento.

Artigo 16.º

Criação e implementação dos órgãos e serviços

Ficam criados os órgãos e serviços que integram a presente organização de serviços, cabendo ao presidente da Câmara Municipal adoptar o faseamento que considerar mais adequado para implementação da estrutura organizativa, definindo normas de coordenação e incumbindo os dirigentes de estabelecerem as regras internas de funcionamento de cada serviço, de acordo com o espírito e princípios do presente Regulamento.

Artigo 17.º

Implementação do quadro de pessoal

O quadro de pessoal constante do anexo II será preenchido à medida que as disponibilidades financeiras o permitam, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

A presente organização dos serviços municipais, estrutura e quadro de pessoal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Organograma de funcionamento da Câmara Municipal de Constância

(Dezembro de 1999)

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

1 - O quadro irá sendo preenchido consoante as necessidades, com respeito pelos limites estabelecidos no artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio.

2 - A dotação proposta prevê as transmissões operadas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Aprovado pela Assembleia Municipal em 29 de Dezembro de 1999.

Aprovado pela Câmara Municipal em 7 de Dezembro de 1999.

7 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1987-01-13 - Decreto-Lei 24/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova o Plano para 1986.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Decreto-Lei 198/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-18 - Decreto-Lei 222/93 - Ministério da Administração Interna

    REGULA A CONSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS OPERACIONAIS DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL A NÍVEL NACIONAL, REGIONAL, DISTRITAL E MUNICIPAL, PREVISTOS NA LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL (LEI 113/91, DE 29 DE AGOSTO). NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL (SNPC) E CONSTITUIDO, A NÍVEL NACIONAL, O CENTRO NACIONAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL (CNOEPC). O CNOEPC E CONSTITUIDO POR DELEGADOS DE VÁRIOS MINISTROS, INTEGRANDO TAMBÉM NECESSARIAMENTE, DELEGADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 33/98 - Assembleia da República

    Cria os Conselho Municipais de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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