Aviso 2734/2000 (2.ª série). - Para conhecimento dos interessados, se comunica que, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 87.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de técnico de farmácia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, aberto pelo aviso 19 104/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999, fica sem efeito, por ter sido publicado em data posterior à entrada em vigor do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pelo que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Dezembro de 1999, se publica novamente o mesmo concurso:
"Concurso externo de ingresso para uma vaga de técnico de farmácia de 2.ª classe. - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, de 9 de Dezembro de 1999, e nos termos da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e dos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho e 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga de técnico de farmácia de 2.ª classe, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, e alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, ao abrigo da quota de descongelamento atribuída a este Centro, através do ofício da Administração Regional de Saúde do Norte (referência 18 915, de 21 de Setembro de 1999), tendo em conta a quota de lugares descongelados ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.
2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Funções a desempenhar - as constantes da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Vencimento - o estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Local de trabalho - Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - são requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
Requisitos especiais - possuir as habilitações exigidas nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.
9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue na Repartição de Pessoal ou enviado pelo correio com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria, natureza do vínculo e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.
10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da habilitação profissional;
d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado de robustez física e psíquica, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
g) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.
11 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
12 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes e que exerçam funções no IPOFG - CR Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que constem do respectivo processo individual.
13 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como da lista classificativa final obedece ao disposto no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, respectivamente.
14 - A apresentação de documentos falsos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Otília Vieira Araújo Moura Ribeiro, técnica especialista, ramo de farmácia, do IPO - Porto.
Vogais efectivos:
Maria Alexandra Correia Pinto, técnica principal, ramo de farmácia, do IPO - Porto.
Fernanda Maria Júlia Silva Louro Bessa, técnica principal, ramo de farmácia, do IPO - Porto.
Vogais suplentes:
Paulo Sérgio Machado Veloso Gomes, técnico de 1.ª classe, ramo de farmácia, do IPO - Porto.
Vasco Nuno Soares Silva Teixeira, técnico de 2.ª classe, ramo de farmácia, do IPO - Porto.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo."
25 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.