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Aviso 2731/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2731/2000 (2.ª série). - Para conhecimento dos interessados, se comunica que, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 87.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas de técnico de radioterapia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, aberto pelo aviso 19 099/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999, fica sem efeito, por ter sido publicado em data posterior à entrada em vigor do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pelo que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Dezembro de 1999, se publica novamente o mesmo concurso:

"Concurso externo de ingresso para duas vagas de técnico de radioterapia de 2.ª classe. - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, de 9 de Dezembro de 1999, e nos termos da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e dos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho e 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de duas vagas de técnico de radioterapia de 2.ª classe, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, e alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, ao abrigo da quota de descongelamento atribuída a este Centro, através do ofício da Administração Regional de Saúde do Norte (referência 18 915, de 21 de Setembro de 1999), tendo em conta a quota de lugares descongelados ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Funções a desempenhar - as constantes da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Vencimento - o estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - são requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

Requisitos especiais - possuir as habilitações exigidas nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue na Repartição de Pessoal ou enviado pelo correio com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da habilitação profissional;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

g) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

11 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes e que exerçam funções no IPOFG - CR Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que constem do respectivo processo individual.

13 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como da lista classificativa final obedece ao disposto no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, respectivamente.

14 - A apresentação de documentos falsos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Teresa Cristina Oliveira Silva Azevedo, técnica principal de radioterapia do IPO - Porto.

Vogais efectivos:

Maria José Teixeira Ferraz Lima Ferreira, técnica principal de radioterapia do IPO - Porto.

Maria de Fátima Martins Borges Pereira, técnica principal de radioterapia do IPO - Porto.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Sousa Pinho Faria, técnica principal de radioterapia do IPO - Porto.

Ana Maria Sá Pereira Aguiar Moura, técnica principal de radioterapia do IPO - Porto.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo."

25 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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