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Aviso 2638/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2638/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 21 de Janeiro de 2000 da directora do Instituto Português de Museus, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico de conservação e restauro de 2.ª classe, área de objectos arqueológicos e etnográficos, do quadro de pessoal do Museu Monográfico de Conímbriga, aprovado por Portaria 824/93, de 8 de Setembro.

2 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de conservação e restauro analisar as causas de deterioração dos bens culturais que lhe sejam confiados e decidir do tratalmento mais adequado, executar todas as tarefas que dizem respeito à sua especialidade e possuir capacidade para ensaiar novos métodos e produtos e para orientar os técnicos e artífices que façam parte da sua equipa de trabalho.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 25/87, de 13 de Janeiro;

Decreto-Lei 245/80, de 22 de Julho;

Decreto Regulamentar 26/91, de 7 de Maio.

4 - Local de trabalho - Museu Monográfico de Conímbriga, Conímbriga.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias exigidas pelo presente aviso;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e não sofrer de doença contagiosa, particularmente de tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o curso teórico-prático de formação profissional de conservação e restauro na área de objectos arqueológicos e etnográficos;

b) Possuir o estágio subsequente na respectiva área com a duração de 2 anos.

8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no referido método de selecção, na escala de 0 a 20 valores.

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora do Instituto Português de Museus, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para o Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados do curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado, de documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas e de declaração no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no n.º 7.1.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Adília Rocha Moutinho Alarcão e Silva, directora do Museu Nacional Machado de Castro, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr. Virgílio Nuno Hipólito Correia, director do Museu Monográfico de Conímbriga.

Manuel de Carvalho Matias, técnico de conservação e restauro de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Miguel Simões da Fonte Pessoa, assessor.

Dr. José Diogo Henriques Seco Ribeiro, técnico superior principal.

10 - Os locais de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final do concurso serão o Instituto Português de Museus e o Museu Monográfico de Conímbriga.

21 de Janeiro de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos, Lígia Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-22 - Decreto-Lei 245/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Estrutura as carreiras de conservação e restauro integradas em organismos ou serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-13 - Decreto-Lei 25/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 245/80, de 22 de Julho, que cria e regulamenta as carreiras de conservação e restauro.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-07 - Decreto Regulamentar 26/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes na Secretaria Geral da Presidência da República e Organismos dependentes da Presidência do Conselho de Ministros, não previstos no Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da administração pública, assim como a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele completadas).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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