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Aviso 2637/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2637/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de duas vagas na categoria de assessor da carreira técnica superior, área de psicologia clínica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 28 de Dezembro de 1999, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de duas vagas de assessor, área de psicologia clínica, da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, anexo IV.

2 - O presente concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas, esgotando-se com o seu provimento.

2.1 - Uma vaga destina-se a funcionários do serviço.

2.2 - Uma vaga destina-se a funcionários pertencentes a outro serviço.

3 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Legislação aplicável - disposições não revogadas do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - estudo psicológico individual e de grupo; aconselhamento psicológico individual, familiar e de grupo; elaboração de psicodiagnóstico ao nível do tratamento e da prevenção; participação na elaboração de programas de educação para a saúde ao nível da prevenção primária e secundária; integração em equipas multidisciplinares; participação em reuniões científicas e acções de formação; emissão de pareceres técnicos e científicos; estudo, concepção e adaptação de instrumentos e de metodologia de avaliação e de intervenção psicológica em fase de experimentação; organização de acções de reinserção sócio-laboral, formativas e de acompanhamento.

6 - Locais de trabalho - centros de atendimento a toxicodependentes, unidades de desabituação ou comunidades terapêuticas da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais:

a) Ser detentor de licenciatura em Psicologia;

b) Ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos de serviço na área funcional posta a concurso classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom ou nas condições previstas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 20.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Ser funcionário do quadro privativo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo para a vaga a que se reporta o n.º 2.1 deste aviso e ser funcionário de outro serviço para a vaga a que se reporta o n.º 2.2 deste aviso.

8 - Método de selecção - concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

9 - Os factores e critérios de apreciação e ponderação, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Só serão aprovados os candidatos que obtenham classificação final superior a 9,5 valores.

11 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reportam os n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, e entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1069-070 Lisboa, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente experiência profissional;

e) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, desde que não coincida com a residência indicada.

12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (autêntico ou autenticado);

b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, emitidos pela entidade que os promoveu, devidamente certificados quando apresentados por fotocópia;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento passado pelo serviço de origem do candidato comprovativo da categoria de que é detentor, carreira a que pertence, tipo de vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço atribuídas nos últimos três anos;

e) Os candidatos não pertencentes ao quadro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo devem ainda apresentar declaração do serviço de origem donde conste a área de actuação e a natureza e a complexidade das funções exercidas;

f) Curriculum vitae detalhado;

g) Caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando for caso disso ou obrigatório;

h) Certificado do registo criminal;

i) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

12.3 - Os documentos, com excepção dos mencionados nas alíneas a), d) e e), quando apresentados em fotocópia, serão certificados, no acto da entrega, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

12.4 - Não é exigida, nesta fase do concurso, a apresentação dos documentos constantes das alíneas g), h) e i) do n.º 12.2 deste aviso, desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, conforme os n.os 2 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.5 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

12.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Paula da Silva Marques, assessora da carreira de técnico superior de saúde e chefe de divisão do Gabinete de Estudos e Planeamento dos Serviços Centrais do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Pedro Marques Catita, assistente da carreira de técnico superior de saúde e vogal da Direcção Regional do Alentejo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Isabel Maria Cantante Mendes Pimentel, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Rodrigo Maria Pinto de Sousa Coutinho, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo e director do CAT de Xabregas.

2.º Dr.ª Rosa Maria Cortesão Abelaira Gomes, assessora da carreira técnica superior, área de psicologia clínica.

20 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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