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Aviso 2568/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2568/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do meu despacho de hoje, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para cinco estagiários com vista ao preenchimento de cinco vagas de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 215/93, de 16 de Junho, e constante de Portaria 596-A/93, de 21 de Junho.

2 - Das vagas referidas no número anterior, quatro são destinadas a licenciados em Direito e uma a licenciado em Economia ou em Gestão.

3 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - O prazo de validade do concurso é de seis meses a contar da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

5 - Os lugares a preencher terão como conteúdo funcional, nas áreas de competência da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, a prestação de actividades com autonomia e responsabilidade, consistentes na elaboração de pareceres sobre a constituição de associações sindicais e patronais e dos seus estatutos, o depósito de convenções colectivas, a preparação de portarias de extensão e de regulamentação do trabalho, bem como de estudos e projectos de concepção, desenvolvimento e aplicação de medidas de política nos domínios do direito interno, comunitário e internacional relativo a condições de trabalho, incluindo a segurança, higiene e saúde no trabalho e de rendimentos do trabalho e política salarial e, ainda, a participação, no âmbito de delegações nacionais, nas actividades de organizações internacionais relacionadas com as condições de trabalho.

6 - O local de trabalho é o dos serviços que integram a Direcção-Geral das Condições de Trabalho, em Lisboa.

7 - A remuneração dos lugares a prover pelo concurso é a resultante da aplicação das regras e do índice previstos no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do valor fixado na regulamentação complementar, sendo ainda aplicáveis as condições e regalias genericamente praticadas no âmbito da função pública.

8 - Podem concorrer os funcionários e agentes referidos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que possuam as seguintes condições:

a) Licenciatura em Direito, Economia ou Gestão;

b) Demais requisitos exigidos pelo artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98.

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar são: primeira fase, avaliação curricular; segunda fase, prova de conhecimentos; terceira fase, entrevista profissional de selecção.

9.2 - A prova de conhecimentos obedece ao programa indicado no despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá natureza teórica, forma escrita e duração de uma hora.

9.3 - A legislação relevante para os temas sobre que versa a prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

i) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

ii) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/89, de 18 de Dezembro;

iii) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

iv) Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1999.

b) Competências próprias da Direcção-Geral das Condições de Trabalho: artigo 17.º do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, e Decreto-Lei 215/93, de 16 de Junho.

10.1 - São factores de apreciação da avaliação curricular a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

10.2 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos são eliminatórias para os candidatos que em qualquer delas obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - O ordenamento final, com aplicação dos referidos métodos de selecção e expresso de 0 a 20 valores, será feito por agrupamentos dos concorrentes licenciados em Direito e licenciados em Economia ou em Gestão, não sendo aprovados os que tenham classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

14 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral das Condições de Trabalho, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual;

d) Serviço de origem e de exercício de funções;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos demais requisitos exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual constem, designadamente, a formação profissional e a experiência profissional;

b) Certificados autenticados comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

c) Declaração oficial donde constem a natureza do vínculo e a categoria actual;

d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

16 - Os concorrentes que sejam funcionários da Direcção-Geral das Condições de Trabalho são dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 15 que constem do respectivo processo individual, mas devem enunciar as habilitações académicas e a formação profissional cuja comprovação documental conste do processo individual.

17 - Os requerimentos de admissão são entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, à Repartição de Administração Geral da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, na Praça de Londres, 2, 7.º, 1049-056 Lisboa.

18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas na Repartição acima referida, na Praça de Londres, 2, 7.º, em Lisboa.

19 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Eduarda da Silva Pires Coelho, directora de serviços da Direcção-Geral das Condições de Trabalho.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Manuela Coelho Martins Murteira Nabo, chefe de divisão da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciada Maria Liseta Contreiras Caetano e Sampaio de Matos, assessora da Direcção-Geral das Condições de Trabalho.

Vogais suplentes:

Licenciado José Rosa Macedo, chefe de divisão da Direcção-Geral das Condições de Trabalho.

Licenciada Maria dos Anjos Alves Tavares, técnica superior de 1.ª classe da Direcção-Geral das Condições de Trabalho.

27 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 215/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Condições de Trabalho (DGCT).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-A/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL (PUBLICADO EM ANEXO I) DA DIRECCAO-GERAL DAS CONDICOES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DO MESMO QUADRO, QUE CONSTA DO ANEXO II A ESTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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