Aviso 2354/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro. - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação de 21 de Dezembro de 1999 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 21 lugares de enfermeiro existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - dois;
Centro de Saúde de Barroselas - um;
Centro de Saúde de Darque - dois;
Centro de Saúde de Freixo - dois;
Centro de Saúde de Melgaço - um;
Centro de Saúde de Monção - dois;
Centro de Saúde de Paredes de Coura - dois;
Centro de Saúde de Ponte da Barca - três;
Centro de Saúde de Ponte de Lima - dois;
Centro de Saúde de Valença - um;
Centro de Saúde de Viana do Castelo - um;
Centro de Saúde de Vila Nova de Cerveira - um.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o provimento dos lugares enunciados, esgotando-se com os seus preenchimentos.
5 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - O vencimento é o correspondente à aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.1 - De acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, podem candidatar-se funcionários e agentes independentemente do serviço a que pertençam, exigindo-se aos agentes que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes. Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.
8 - Requisitos especiais - posse do título profissional de enfermeiro.
9 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso, indicando o Diário da República onde vem publicado;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;
g) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente e respectiva nota de classificação final;
b) Um exemplar do currículo profissional.
11 - Os funcionários e agentes da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do seu processo individual.
12 - Método de selecção - avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((2xAC)+(5xTS)+(6xEP)+(3xFP))/16
em que:
CF=classificação final;
AC=apresentação curricular;
TS=tempo de serviço;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional.
12.1 - A descrição e ponderação dos vários factores que constam desta grelha constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Virgínia Gonçalves da Costa Marques, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Maria do Céu Martinho Dias Sendão, enfermeira-chefe.
Maria de Fátima Velho da Cruz Gomes Araújo, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Cruz Viana Lima Novo, enfermeira graduada.
Maria Otília Abreu Cardoso Correia, enfermeira graduada.
A presidente do júri será substituída nos seus impedimentos pela 1.º vogal efectiva.
14 de Janeiro de 2000. - Pelo Coordenador, António L. Maciel Pires.