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Aviso 2296/2000, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2296/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 23 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo para provimento de um lugar de assistente da carreira médica de saúde pública desta Sub-Região de Saúde do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região pelo despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, pelo Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, pelos Decretos-Leis 13/97, de 17 de Janeiro, 198/97, de 2 de Agosto, 335/93, de 29 de Setembro e 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Especificação do lugar e validade do concurso:

3.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

3.2 - O concurso tem por objectivo o provimento do lugar indicado no local respectivo e constante do mapa anexo, relativo à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, referentes a 1999, e for necessário prover.

4 - A Direcção-Geral da Administração Pública, através do ofício n.º 12 520, de 17 de Novembro de 1999, informou não haver excedentes colocáveis.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro, e as condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

6 - Requisitos de admissão a concurso - podem candidatar-se a este concurso os médicos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam:

6.1 - Os requisitos gerais constantes dos n.os 57 e 58 do Regulamento;

6.2 - Os requisitos especiais constantes do n.º 59.1 do Regulamento, ou seja, possuir o grau de assistente de saúde pública ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sita na Rua dos Heróis de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Grau e categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente esteja vinculado, se for o caso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Pedido para ser admitido ao concurso.

7.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de assistente de saúde pública ou equivalente ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

e) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira, com a indicação das faltas dadas e sua qualificação;

h) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa.

7.4 - Os documentos referidos nas alíneas c) a f) do número anterior podem, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos previstos no n.º 11 do Regulamento.

7.6 - A não entrega da documentação exigida na alínea a) do n.º 7.3 deste aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a não admissão ao concurso.

7.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7.8 - A documentação cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 7.4 será exigida aquando da organização do processo de provimento.

8 - Selecção:

8.1 - O método de selecção é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento.

8.2 - A lista de classificação final ordenará os candidatos, segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com a secção VII do Regulamento.

9 - Recurso:

9.1 - Do despacho de homologação emitido pelo conselho de administração da ARS do Centro cabe recurso tutelar, com efeitos suspensivos, nos termos do n.º 72 do Regulamento.

9.2 - O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da divulgação da lista, nos termos do n.º 72 do Regulamento, conjugado com as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, e entregue na sede desta Sub-Região de Saúde, nos termos do n.º 72.1 do Regulamento.

10 - Afixação da lista - a lista de candidatos admitidos será afixada no placard da Repartição Administrativa, sita na Rua dos Heróis de Dadrá, 24, 1.º, direito, em Castelo Branco.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. José de Sousa Veríssimo, chefe de serviço de saúde pública.

Vogais efectivos:

Dr. José Tavares Fernandes, assistente graduado de saúde pública.

Dr.ª Henriqueta Luísa Duarte Forte, assistente graduada de saúde pública.

Vogais suplentes:

Dr. Joaquim Augusto dos Santos Serrasqueiro, assistente graduado de saúde pública.

Dr. Henrique Manuel Oliveira Mendes, assistente graduado de saúde pública.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

Mapa de vagas

Centro de Saúde de Idanha-a-Nova - 1.

18 de Janeiro de 2000. - O Chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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