Aviso 2179/2000 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos de 31 de Dezembro de 1999 e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente de psicologia clínica da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, e alterado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, e alterado pela Portaria 270/99, de 13 de Abril.
O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999, e despacho da directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde de 31 de Dezembro de 1999.
1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 19 498, de 7 de Dezembro, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, bem como para a que vier a ser objecto de eventual redistribuição de quotas de descongelamento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 6/96, de 31 de Janeiro e 501/99, de 19 de Novembro, e despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria, nos termos da legislação em vigor, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na área onde o Hospital de Magalhães Lemos desenvolve a sua actividade.
5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - deter a licenciatura em Psicologia, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, conjugado com o estabelecido na Portaria 1109/95, de 9 de Setembro, e ser titular da equiparação a estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - nos termos do despacho 61/95 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;
b) Avaliação curricular.
7.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos decorrerá sob a forma de prova oral, teórica, não excederá a duração de trinta minutos e incidirá sobre dois dos temas seguintes:
Introdução à metodologia da investigação em psicologia;
Psicologia e psicopatologia. Prevenção, tratamento, reabilitação e reinserção em saúde mental;
Avaliação psicológica num contexto de adolescentes e adultos (dimensão cognitiva e personalidade);
Métodos e técnicas psicoterapêuticas com aplicação em adolescentes e adultos (modelos psicodinâmicos, comportamentos e cognitivos, humanistas e sistémicos);
Psicologia do desenvolvimento.
7.2 - Consideram-se eliminados na prova de conhecimentos os candidatos que na mesma obtenham uma classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações superiores a 9,5 valores.
7.3 - A avaliação curricular ponderará a habilitação académica de base, a formação profissional, bem como a experiência profissional na área para que é aberto o concurso.
8 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização da prova oral de conhecimentos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, Rua do Doutor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte;
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional;
d) Identificação do concurso com indicação expressa da data do aviso;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.
10.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo de equivalência ao estágio da especialidade de psicologia clínica;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
g) Curriculum vitae (três exemplares).
10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Composição do júri:
Presidente - José Pereira da Conceição Martins, assessor superior.
Vogais efectivos:
Maria Filomena Batista Martins dos Santos, assessora.
Maria do Céu Teixeira Diegas, assistente principal.
Vogais suplentes:
António Manuel Alves Marques Gomes, assistente.
Sónia Maria Mangericão Leite Gonçalves, assistente.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos.
12 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
13 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal.
15 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Élia da Costa Gomes.