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Aviso 2117/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2117/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 17/99 - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente de medicina legal. - 1 - Nos termos dos artigos 72.º e 73.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 20 de Dezembro de 1999 da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no uso das competências próprias de gestão de pessoal, nos termos do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e da competência delegada pela directora do IMLL, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso na carreira médica de medicina legal tendo em vista o provimento de três lugares vagos na categoria de assistente de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, aprovado pela Portaria 441/99, de 18 de Junho.

1.1 - Os lugares ora postos a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 869/99, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999.

1.2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, consulta a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou, pelo ofício n.º 11 345, de 3 de Novembro de 1999, não existir pessoal com perfil definido.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento da vaga acima anunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é no Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150 Lisboa.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

Portaria 43/99, de 26 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 499/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e do Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - nos termos do artigo 67.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, compete ao assistente de medicina legal:

a) Praticar actos médico-legais e elaborar os respectivos relatórios periciais;

b) Integrar as escalas de disponibilidade para a prática de actos urgentes referidas no artigo 47.º;

c) Colaborar na investigação e no ensino da medicina legal e de outras ciências forenses, a nível pré e pós-graduado;

d) Cooperar nas acções de formação do pessoal, dos internos de medicina legal e dos estagiários;

e) Orientar o pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica e o pessoal técnico-ajudante de medicina legal na realização das suas tarefas;

f) Participar em reuniões, grupos de trabalho, comissões e júris de concursos, quando designado;

g) Assegurar as funções de assistente graduado ou de chefe de serviço de medicina legal, nas suas faltas e impedimentos, quando designado;

h) Responsabilizar-se por unidades funcionais, quando designado.

7 - Condições de candidatura - serão admitidos ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas e os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão são os estipulados no n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de especialista de medicina legal ou a sua equiparação legal, nos termos da alínea a) do artigo 71.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal deste Instituto no horário normal de funcionamento, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

10 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria profissional e serviço a que o candidato eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

10.1 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista da área profissional a que se candidata ou da sua equiparação legal;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Curriculum vitae (três exemplares).

10.2 - Os candidatos com vínculo à função pública, em substituição dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior, devem apresentar documento comprovativo daquele vínculo.

10.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 10 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10.4 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com a apreciação e avaliação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o estipulado na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

14 - Publicitação das listas:

14.1 - Depois de cumpridos os prazos estipulados no n.º 24 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio deste Instituto, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

14.2 - A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, de acordo com o n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Dr. Francisco Manuel Matias da Costa Santos, assistente graduado de medicina legal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

1.º vogal efectivo - Dr. Manuel Paulo, assistente graduado de medicina legal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, assistente graduada de medicina legal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

1.º vogal suplente - Dr.ª Luísa Maria Osório Duarte Eiras, assistente graduada de medicina legal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

2.º vogal suplente - Prof.ª Doutora Maria Cristina Nunes de Mendonça, assistente graduada de medicina legal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

31 de Dezembro de 1999. - A Administradora, Ana Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 499/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que procede à reorganização do sistema médico-legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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