Aviso 1882/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2000. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Outubro de 1999 do reitor da Universidade do Algarve se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação do quadro da Universidade do Algarve.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional é o estabelecido no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
4 - Local de trabalho - Serviços de Documentação e Informação da Universidade do Algarve.
5 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - ser titular de uma das habilitações a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
6 - Métodos de selecção:
a) 1.ª fase - prova de conhecimentos;
b) 2.ª fase - avaliação curricular;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
6.2 - Na avaliação curricular serão, obrigatoriamente, consideradas e ponderadas de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
6.3 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7 - A classificação final dos candidatos resultará da média das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal da Universidade ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e número de telefone);
b) Habilitações académicas.
9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais ou fotocópia autenticada dos mesmos;
e) Documentos comprovativos da formação profissional (seminários, acções de formação, etc.), dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
g) Documento comprovativo em como não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;
h) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a h) do número anterior desde que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 serão afixadas nos Serviços de Documentação e Informação, no Campus de Gambelas, em Faro.
11 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Margarida Pedroso Correia Vargues, técnica superior principal de BD.
Vogais efectivos:
1.º Maria de Fátima Joaquina Ramos de Almeida, secretária da Escola Superior de Tecnologia, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria João de Oliveira Barradas, técnica superior de 1.ª classe de BD.
Vogais suplentes:
1.º Rosa Branca Veiga Almiro e Castro, técnica superior de 1.ª classe de BD.
2.º Mariana Rosa Piado Farrusco, técnica superior de 1.ª classe.
12 de Janeiro de 2000. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Adminiatração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Universidade do Algarve:
Estrutura orgânica e atribuições;
Autonomia das universidades.
Legislação:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Março de 1999 - Carta Deontológica dos Serviços Públicos;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;
Despacho Normativo 198/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 211, de 13 de Setembro de 1991 - Estatutos da Universidade do Algarve;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia das universidades.