Aviso 1842/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, por despacho de 23 de Dezembro de 1999 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, proferido por delegação de competência, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região pelo despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, para provimento, em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, e dos n.os 15 a 22 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de seis lugares de enfermeiro da carreira de enfermagem, a que corresponde a remuneração referente ao escalão e índice fixados na tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
2 - A Direcção-Geral da Administração Pública, através dos ofícios n.os 12 323 a 12 327, de 12 de Novembro de 1999, informou não haver excedentes colocáveis.
3 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Castelo Branco - dois lugares;
Centro de Saúde do Fundão - um lugar;
Centro de Saúde de Idanha-a-Nova - um lugar;
Centro de Saúde de Oleiros - um lugar;
Centro de Saúde de Penamacor - um lugar.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares nos locais respectivos e para os que venham a ser necessários prover, nestes ou noutros locais de trabalho desta Sub-Região de Saúde, relativamente a quotas que venham a ser atribuídas no âmbito deste descongelamento no prazo de um ano a partir da data da publicação da lista de classificação final.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública desde que possuam o título profissional de enfermeiro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular:
8.1 - A avaliação curricular terá como factores de apreciação a nota final do curso de formação básica, a formação profissional, a experiência profissional e as habilitações académicas.
8.1.1 - Nota final do curso de formação básica - classificação constante do documento que habilita ao exercício de enfermagem.
8.1.2 - Formação profissional (até 20 valores):
Sem formação profissional - 10 valores;
Por cada hora de participação como formando em acções de formação - 0,04 valores;
Por cada hora de formação como formador/palestrante - 0,06 valores;
Por cada organização de acções de formação - 0,3 valores;
Por cada artigo/trabalho escrito/falado de carácter científico/formativo em órgãos de comunicação social - 0,5 valores.
8.1.3 - Experiência profissional (até 20 valores):
Sem experiência profissional - 10 valores;
Por cada mês completo de serviço em centros de saúde - 0,15 valores;
Por cada mês completo de exercício noutros serviços - 0,08 valores.
8.1.4 - Habilitações académicas:
Sem bacharelato em Enfermagem - 16 valores;
Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 18 valores;
Com licenciatura em Enfermagem ou equivalente - 20 valores.
8.2 - A classificação final será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:
CF=((6xNC)+(4xFP)+(9xEP)+(1xHA))/20
em que:
CF=classificação final, numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas;
NC=nota final do curso de formação básica;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
HA=habilitações académicas.
8.3 - Critérios de desempate - serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Maior pontuação obtida no curso de formação básica;
2.º Maior pontuação obtida na experiência profissional.
8.4 - Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Publicitação das listas e classificação final - a lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento com assinatura, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, a entregar directamente nestes serviços durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, sita na Rua de Dadrá, 24, 1.º, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo fixado.
10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa dos requerentes (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;
d) Pedido para ser admitido ao concurso referenciando o Diário da República em que foi publicado;
e) Identificação do concurso mediante referência ao número e à página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração autenticada, comprovativa do tempo de exercício profissional, se for caso disso;
c) Título de profissional de enfermeiro;
d) Prova de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
e) Três exemplares do curriculum vitae devidamente assinados.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
12 - Composição do júri:
Presidente - Maria Amália Jorge dos Reis, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Benita Rúbio Santa Afra, enfermeira especialista.
Teresa Maria Lourenço Fernandes, enfermeira graduada.
Vogais suplentes:
Umbelina Conceição Neves Rosado Lourenço, enfermeira graduada.
Maria José da Silva Simão Caldeira Reis, enfermeira graduada.
13 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pela primeira vogal efectiva.
6 de Janeiro de 2000. - O Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.