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Aviso 1665/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1665/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 3/00. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Novembro de 1999 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir do dia da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão de um estagiário para a carreira de técnico superior, área funcional de relações públicas, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da mesma área funcional do quadro da Universidade do Algarve.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado.

3 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1 do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes.

4 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

5 - Compete genericamente ao técnico superior de relações públicas o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, no domínio da área para que é aberto o concurso, designadamente relações internacionais e cooperação, e, uma visão global de administração, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

6 - Os estagiários são remunerados pelo escalão fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com possibilidade de opção nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 265/88, 28 de Julho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - Gabinete de Relações Exteriores da Universidade do Algarve, em Faro.

8 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

8.1 - Gerais - encontrar-se nas condições estipuladas pelo artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Especiais:

a) Ser funcionário ou agente do Estado, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se aos últimos que estejam vinculados através de contrato administrativo de provimento, e exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;

b) Possuir curso de licenciatura em Relações Internacionais.

9 - Métodos de selecção:

a) 1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos;

b) 2.ª fase - avaliação curricular;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção, se o júri entender ser necessário.

9.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5.

9.3 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.4 - Caso se realize a entrevista, ela visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, se esta ocorrer, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal desta Universidade, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém e serviço a que pertence;

d) Natureza do vínculo à função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso.

12.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, onde constem, nomeadamente, funções que tem exercido e respectiva duração e formação profissional que possui, devidamente comprovada por documento autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Declaração emitida pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

12.3 - Fica dispensada a apresentação do documento a que se refere a alínea b) do número anterior aos funcionários da Universidade do Algarve desde que o mesmo se encontre arquivado no respectivo processo individual.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos José das Neves Martins, assessor.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Deus Guerreiro Ramos Viegas, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Carlos Assunção Alho Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Mariana Rosa Piado Farrusco, técnica superior principal.

2.º Maria Valentina Rodrigues Botelho Purificação, técnica superior de 1.ª classe.

14 - Publicitação das listas - as listas dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas na Reitoria, no Campus de Gambelas.

15 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório de estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo de estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

5 de Janeiro de 2000. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Universidade do Algarve:

Estrutura orgânica e atribuições;

Autonomia das universidades.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças.

Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras e estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica dos Serviços Públicos.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.

Despacho Normativo 198/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 211, de 13 de Setembro de 1991 - Estatutos da Universidade do Algarve.

Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia das universidades.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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