Procedimento Concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (horas de limpeza), com a duração de 4 horas/dia, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.
1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de janeiro, e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora da Escola Secundária Rainha Dona Amélia, Lisboa, de 24 de agosto de 2015, no uso das competências e por autorização do Senhor Delegado Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, de 3 de agosto de 2015, depois de executado o procedimento prévio de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e Portaria 48/2014 de, 26 de fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, o Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (horas de limpeza), com período definido de 21 de setembro de 2015 até dia 9 de junho de 2016, com a duração de 4 horas/dia, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, artigos 33.º e 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de janeiro, e ainda no disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Escola Secundária Rainha Dona Amélia, Lisboa, sita na Rua Jau - Alto de Santo Amaro, 1349-002 Lisboa.
4 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho, no exercício de funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado.
5 - Remuneração base prevista: Remuneração calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida, fixada em 2,91 euros (dois euros e noventa e um cêntimos) por hora, acrescido de subsídio de refeição.
6 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
6.1 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Escola Secundária Rainha Dona Amélia, Lisboa, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora da Escola.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
Curriculum Vitae, datado e assinado;
Fotocópia dos documentos comprovativos de experiência profissional relevante para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso e respetiva duração, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Certificado do registo criminal.
8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção: Dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de seleção a Avaliação Curricular. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
9.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no único método de seleção, Avaliação Curricular, consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
10 - Composição do Júri:
Presidente: Fernanda Maria Custódio Gil, Adjunta da Direção.
Vogais efetivos:
Ana Paula Teixeira de Almeida Rocha, Adjunta da Direção.
Maria Clara Araújo Hipólito Raposo Brites, Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Miranda Conceição Nunes, Professora do Quadro de Escola de Nomeação Definitiva.
Nuno Paulo Marques Esteves, Encarregado de Coordenação dos Assistentes Operacionais.
10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do Procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Escola Secundária Rainha Dona Amélia, Lisboa.
13 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar na Avaliação Curricular.
13.1 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro.
13.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
13.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional;
b) Valoração da Formação Profissional;
c) Valoração da Habilitação Académica de Base;
d) Preferência pelo candidato de maior de idade.
13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do único método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro.
13.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora da Escola Secundária Rainha Dona Amélia, Lisboa, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola Secundária Rainha Dona Amélia, Lisboa, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
15 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica desta Escola Secundária Rainha Dona Amélia, Lisboa, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
17 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016.
1 de outubro de 2015. - A Diretora, Maria Isabel Tavares Pereira de Almeida Le Gué.
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