O cumprimento da missão e das atribuições conferidas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pelo Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 237/2012, de 31 de outubro, assenta, em grande medida, sobre os seus Sistemas de Informação, destacando-se, entre outras, algumas das funcionalidades implementadas ou em vias de atualização, designadamente através do Sistema Integrado de Informação e Apoio à Vigilância, Fiscalização e Controlo da Atividade da Pesca (SIFICAP), enquanto infraestrutura de recolha, tratamento e difusão de informação, bem como do Sistema de Monitorização Contínua da Atividade das Embarcações de Pesca (MONICAP), na componente de vigilância, monitorização e controlo da atividade das embarcações de pesca.
Acresce que o cumprimento e controlo, por parte de Portugal, da legislação da União Europeia relativa à Política Comum de Pescas, cujos instrumentos e procedimentos legais aplicáveis se encontram em constante evolução, exigem também uma permanente adequação dos Sistemas de Informação que suportam estes processos.
É igualmente digno de relevo, o Plano de Ação, destinado a permitir a Portugal corrigir as deficiências do sistema português de controlo das pescas, instrumento de grande exigência na adaptação e evolução das plataformas tecnológicas, forçando a criação de novas funcionalidades, bem como a harmonização e consolidação daquelas existentes.
A complexidade das diferentes vertentes das tecnologias de informação que suportam processos da DGRM, e uma vez que esta Direção-Geral não dispõe da abrangência dos conhecimentos técnicos e do número de recursos qualificados necessários que lhe permitam assegurar a manutenção e o bom funcionamento dos sistemas implementados, nem desenvolver novas funcionalidades ou as necessárias alterações corretivas e adaptativas que se revelem indispensáveis, torna imperioso proceder-se à aquisição de serviços de assistência técnica externa e, bem assim, promover o respetivo procedimento pré-contratual que contemple o desenvolvimento/manutenção aplicacional e administração de sistemas/base de dados, designadamente do MONICAP e aplicações conexas.
A aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo no montante de (euro)607.119,37, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encontrando-se o início do procedimento pré-contratual condicionado à autorização dada pela presente portaria. Por outro lado, o prazo máximo de vigência do contrato é de 39 meses, o que implica a repartição plurianual dos encargos financeiros, resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2015 a 2018.
O procedimento a desencadear dá lugar a encargos orçamentais em mais anos do que o da sua adjudicação, pelo que, considerando também o montante da despesa prevista para os anos posteriores à adjudicação e o prazo máximo de vigência do contrato, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida por portaria conjunta das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
Assim, manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da competência delegada a que se referem as alíneas k) e l) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2015, e do Mar, no uso da competência delegada a que se referem o ponto (ii) da alínea a) do n.º 6 e as alíneas h) e j) do n.º 8 do Despacho 12256-A/2014, de 3 de outubro de 2014, da Ministra da Agricultura e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a assumir um encargo plurianual relativo à «Aquisição de Serviços de Assistência Técnica ao Sistema de Monitorização Contínua da Atividade das Embarcações de Pesca» (MONICAP), até ao montante máximo de (euro)607.119,37 (seiscentos e sete mil, cento e dezanove euros e trinta sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição dos Encargos Orçamentais
1 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) Em 2015 - (euro)46.701,49, ao qual acresce IVA;
b) Em 2016 - (euro)186.805,96, ao qual acresce IVA;
c) Em 2017 - (euro)186.805,96, ao qual acresce IVA;
d) Em 2018 - (euro)186.805,96, ao qual acresce IVA.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, no projeto 1688 - DESENVOLVIMENTO DO MONICAP/SIFICAP e na classificação económica 02.02.20.A0.00 - Outros trabalhos especializados de natureza informática.
Artigo 3.º
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.
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