Portaria 612/86
de 21 de Outubro
Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se referem o Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, um lugar de assessor, letra B, que será extinto quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.