Aviso 1432/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de assistente, ramo de laboratório, da carreira do pessoal técnico superior de saúde. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de assistente, ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio, com a Declaração de Rectificação 11-I/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 148, de 30 de Junho de 1997.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, pelo ofício com a referência 997/DRRCP/DIV/1999, de 22 de Setembro, não existir pessoal nas condições requeridas. A vaga agora posta a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, tendo a respectiva quota sido distribuída a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais: Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 13/97, de 17 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 501/99, de 19 de Novembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
4 - Especificação do lugar e validade do concurso:
4.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro. O local de prestação de trabalho será o Hospital de Santa Luzia de Elvas.
4.2 - O concurso tem por objectivo o provimento do lugar indicado no n.º 1, sendo igualmente válido para outras quotas da mesma categoria que eventualmente venham a ser atribuídas a este Hospital, pelo prazo de um ano.
5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os candidatos que satisfaçam:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o grau de especialista, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e pelo n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma legal, ou com os requisitos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas e entregue pessoalmente no Secretariado da Administração, na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de abertura do concurso, indicado no n.º 1 do presente aviso.
7.2 - Do requerimento devem constar:
a) Identificação completa (nome, naturalidade e número, arquivo e datas de emissão e caducidade do bilhete de identidade), residência com indicação do código postal e telefone, se for caso disso;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente esteja vinculado, se for o caso;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número do aviso, bem como o número, a data e a página do Diário da República em que vier a ser publicado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Pedido para ser admitido ao concurso.
7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de especialista ou da sua equiparação legal, ou fotocópia autenticada do mesmo;
b) Três exemplares do curriculum vitae;
c) Documento comprovativo da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;
d) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde da área da residência;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, bem como a antiguidade na categoria actual e na carreira;
g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deverá ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa;
h) Documento, original ou devidamente autenticado, comprovativo das habilitações literárias.
7.4 - Os documentos referidos nas alíneas c) a e), inclusive, do número anterior podem, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontre relativamente a cada um desses requisitos.
7.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da legislação aplicável, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.6 - A não entrega da documentação exigida nas alíneas a) e h) do n.º 7.3 deste aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.7 - A documentação cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 7.4 será exigida aquando da organização do processo de provimento.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.
§ único. A avaliação curricular terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que assim for solicitado.
8.3 - A lista de classificação final ordenará os candidatos segundo a ordem decrescente das classificações apuradas, de acordo com os artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Recurso - do despacho de homologação da lista de classificação final, emitido pelo conselho de administração deste Hospital, cabe recurso hierárquico, com efeitos suspensivos, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo os recursos, se for caso disso, ser interpostos no decorrer dos prazos fixados pelo artigo 44.º do mesmo diploma legal.
10 - Afixação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no placard de avisos deste Hospital, podendo ser igualmente consultadas no Serviço de Pessoal.
§ único. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Rosa Maria da Gama Pinheiro Mortágua, assessora do ramo de laboratório do Hospital de Santa Luzia de Elvas.
Vogais efectivos:
Alzira Miguéns Lopes Louro, assistente do ramo de laboratório do Hospital Dr. José Maria Grande, Portalegre.
Joaquim Aparício Mendeiro, assistente do ramo de laboratório do Hospital Dr. José Maria Grande, Portalegre.
Vogais suplentes:
Maria Antónia Silva Rafael dos Santos Ceia, assessora superior do ramo de laboratório da Sub-Região de Portalegre da Administração Regional de Saúde do Alentejo.
Maria Leonor Fernandes de Carvalho Borges Fialho, assessora I do ramo de laboratório da Sub-Região de Évora da Administração Regional de Saúde do Alentejo.
11.1 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.
15 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria Martinho Simões do Paço Salgueira.