Portaria 974/2004
de 31 de Julho
A requerimento da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada no Porto, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto na Portaria 6/2000, de 6 de Janeiro:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho, e no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março):
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Número máximo de alunos
O n.º 5.º da Portaria 6/2000, de 6 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
"1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 250.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 1520 alunos.»
2.º
Vagas para o ano lectivo de 2004-2005
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 é fixado em 200.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 16 de Julho de 2004.