Portaria 974/2004
   
   de 31 de Julho
   
   A requerimento da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação  Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada no Porto, cuja  criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril,  pelo despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de  28 de Junho de 1986;
  
   Considerando o disposto na Portaria 6/2000, de 6 de Janeiro:
   
   Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de  Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30  de Junho, e no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e  Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado,  por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março):
  
   Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
   
   1.º
   
   Número máximo de alunos
   
   O n.º 5.º da Portaria 6/2000, de 6 de Janeiro, passa a ter a seguinte  redacção:
  
"1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 250.
   2 - A frequência global do curso não pode exceder 1520 alunos.»
   
   2.º
   
   Vagas para o ano lectivo de 2004-2005
   
   O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de  2004-2005 é fixado em 200.
  
   3.º
   
   Aplicação
   
   O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de  2004-2005, inclusive.
  
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 16 de Julho de 2004.
 
   
   
   
      
      
      