Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2004
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Ferreira do Alentejo, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/97, de 11 de Junho.
Tal proposta enquadra-se no processo de alteração de âmbito limitado ao Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.
Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ferreira do Alentejo, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/97, de 11 de Junho, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas anexas à presente resolução, que dela fazem parte integrante.
2 - Determinar que as referidas plantas podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 2004. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
(ver planta no documento original)