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Aviso 1241/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1241/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 18 de Novembro de 1999 do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, e alterado automaticamente nos termos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento do lugar indicado.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - funções de investigação, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas no Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

6 - Remuneração - a remuneração corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom;

c) Possuir como habilitação literária a licenciatura em Bioquímica.

9 - Método de selecção - avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de ponderação da avaliação curricular.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, com indicação da categoria e concurso a que se reportam, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200 Porto, dentro do prazo fixado no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para o mesmo endereço, donde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, residência, código postal e número de telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, bem como as classificações de serviços respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);

d) Declaração do serviço especificando as tarefas e responsabilidade inerentes ao lugar ocupado pelo candidato.

11.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a) e b) do n.º 8 desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Os critérios de apreciação e da discussão do currículo profissional constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A publicação da relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final obedecerão ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Margarida Vitória Rocha Almeida, directora de serviço de radiologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Manuel Azevedo Pina Vaz, assistente graduado de radiologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, que substituirá a presidente em caso de ausência e impedimento da mesma.

Dr. Fernando Manuel Castro Campilho, assistente graduado de medicina interna do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Vogais suplentes:

Dr. Daniel Luís Martins Fonseca, assistente de radiologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Dr.ª Ana Teresa Aguiar Cruz Ferreira, assistente de radiologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

15 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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