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Aviso 1213/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1213/2000 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos de 7 de Dezembro de 1999 e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de cozinheiro da carreira de pessoal de serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, e alterado pela Portaria 270/99, de 13 de Abril.

O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999, e pelo despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou, pelo ofício n.º 19 496, de 7 de Dezembro de 1999, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou de inactividade.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 231/92, de 21 de Outubro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no n.º 3 do anexo ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Vencimento - o vencimento será o que resultar da aplicação do anexo ao Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria.

6 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital de Magalhães Lemos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos - nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente, nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente. Esta prova, de duração de duas horas, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, de forma teórica, visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e terá a duração máxima de trinta minutos.

8.3 - A avaliação curricular ponderará a habilitação académica de base, a formação profissional, bem como a experiência profissional na área para que é aberto o concurso.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Curriculum vitae (três exemplares).

10.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

12 - O júri informará os candidatos admitidos a concurso da data, hora e local das provas de conhecimentos.

13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria José Capelão Rodrigues Oliveira, encarregada dos serviços gerais.

Vogais efectivos:

Maria Anunciação Martins Andrade Loureiro, encarregada de sector.

Deolinda Perpétua dos Santos, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Fernanda de Fátima Gomes A. Rodrigues, cozinheira.

Maria Emília Fumega Correia de Sá, cozinheira.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos.

15 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-21 - Portaria 935/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.º 162/88, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 270/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães de Lemos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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