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Aviso 1206/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1206/2000 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos de 7 de Dezembro de 1999 e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistemas do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, e alterado pela Portaria 270/99, de 13 de Abril.

O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999, e pelo despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou, pelo ofício n.º 14 110/DRRCP/DIV/99, de 16 de Dezembro, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou de inactividade.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão previsto para estagiário da carreira de operador de sistemas, de acordo com a escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar.

6 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital de Magalhães Lemos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir uma das habilitações referenciadas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, devidamente comprovada por documento autêntico ou autenticado.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, com a duração de uma hora, e será elaborada em conformidade com o programa estabelecido no despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

8.1.1 - Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham nota inferior a 9,5 valores serão excluídos.

8.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação relacionada com a área funcional.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Curriculum vitae (três exemplares).

10.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

12 - O júri informará os candidatos admitidos a concurso da data, hora e local da prova de conhecimentos.

13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio obedecerá ao regime estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do disposto nos artigos 15.º e 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, bem como, com as necessárias adaptações, ao regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde, anexo ao despacho do Ministro da Saúde n.º 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

14.2 - O estágio tem regime probatório e duração de um ano.

14.3 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de operador de sistemas de 2.ª classe.

14.4 - O júri de estágio será o mesmo do presente concurso, sendo a presidente a coordenadora do estágio.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria João Magalhães Pereira Campos, técnica superior de informática de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Helena Neves Gonçalves de Faria, operadora de sistemas principal.

Glória Dias Lopes, operadora de sistemas de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Alfredo Miguel Ramalho, técnico superior de informática de 2.ª classe.

Maria de Fátima Dias Bessa Soares, operadora de sistemas principal.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos.

16 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-21 - Portaria 935/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.º 162/88, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 270/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães de Lemos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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