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Aviso 11571-A/2015, de 8 de Outubro

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Sumário

Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas hospitalares, da carreira médica e carreira especial médica consoante os casos, referenciadas por especialidade e instituição

Texto do documento

Aviso 11571-A/2015

Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente das áreas hospitalares da carreira especial médica e da carreira médica, consoante os casos, referenciadas por especialidade e instituição, conforme consta no anexo ao presente aviso.

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 5952-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho, retificado pela Declaração de retificação n.º 485-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, faz-se público que, por despacho de 7 de outubro de 2015 do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, IP, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 149 postos de trabalho para a categoria de assistente das áreas hospitalares da carreira especial médica e da carreira médica, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial.

1 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2015.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção:

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e da classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho aqui publicitados corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 11.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, conjugados com os artigos 7.º e 7.º-A, daqueles mesmos diplomas legais, estes últimos aditados pelos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente das carreiras médica e especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos.

6 - Local de trabalho:

Os locais de trabalho são os identificados no anexo I ao presente aviso.

7 - Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados no anexo I, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelos Decretos-Leis e 176/2009, de 4 de agosto.º 177/2009, de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, IP, devendo ser entregues diretamente nas instalações dos estabelecimentos de saúde, constantes do anexo II, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, para aquela morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante indicação da referência correspondente à especialidade hospitalar, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Curriculum vitae - em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado será composto por diferentes membros consoante a especialidade e contempla um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, cuja identificação consta do anexo II ao presente aviso, bem como, a respetiva morada para onde deverão ser enviadas as candidaturas. Foi determinado, ainda, que o 1.º vogal efetivo substituíra o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:

A lista de candidatos admitidos e excluídos será divulgada na página eletrónica desta ARS do Norte em www.arsnorte.min-saude.pt e afixada nas instalações dos estabelecimentos de saúde, constantes do anexo II.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:

14.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e conforme Despacho 4827-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelos procedimentos de recrutamento abertos pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e que, nessa sequência, venham a ocupar.

14.2 - Ainda nos termos do mencionado dispositivo, agora no seu n.º 3, e ao abrigo do mesmo despacho, salienta-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com o serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

ANEXO I

Número de Vagas e Locais de trabalho

Referência A - Anatomia Patológica

(ver documento original)

Referência B - Cardiologia

(ver documento original)

Referência C - Cirurgia Cardiotorácica

(ver documento original)

Referência D - Cirurgia Geral

(ver documento original)

Referência E - Cirurgia Pediátrica

(ver documento original)

Referência F - Cirurgia Plástica e Reconstrutiva

(ver documento original)

Referência G - Cirurgia Vascular

(ver documento original)

Referência H - Dermatovenereologia

(ver documento original)

Referência I - Endocrinologia

(ver documento original)

Referência J - Gastrenterologia

(ver documento original)

Referência K - Ginecologia/Obstetrícia

(ver documento original)

Referência L - Hematologia Clínica

(ver documento original)

Referência M - Infeciologia

(ver documento original)

Referência N - Medicina Física e de Reabilitação

(ver documento original)

Referência O - Medicina Interna

(ver documento original)

Referência P - Nefrologia

(ver documento original)

Referência Q - Neurocirurgia

(ver documento original)

Referência R - Neurologia

(ver documento original)

Referência S - Neurorradiologia

(ver documento original)

Referência T - Oftalmologia

(ver documento original)

Referência U - Oncologia Médica

(ver documento original)

Referência V - Ortopedia

(ver documento original)

Referência W - Otorrinolaringologia

(ver documento original)

Referência X - Patologia Clínica

(ver documento original)

Referência Y - Pediatria

(ver documento original)

Referência Z - Pneumologia

(ver documento original)

Referência AA - Psiquiatria

(ver documento original)

Referência AB - Psiquiatria da Infância e da Adolescência

(ver documento original)

Referência AC - Radioterapia

(ver documento original)

Referência AD - Reumatologia

(ver documento original)

Referência AE - Urologia

(ver documento original)

ANEXO II

Identificação dos Júris e Instituições para formalização das candidaturas

Referência A - Anatomia Patológica

(ver documento original)

Referência B - Cardiologia

(ver documento original)

Referência C - Cardiologia Cardiotorácica

(ver documento original)

Referência D - Cirurgia Geral

(ver documento original)

Referência E - Cirurgia Pediátrica

(ver documento original)

Referência F - Cirurgia Plástica e Reconstrutiva

(ver documento original)

Referência G - Cirurgia Vascular

(ver documento original)

Referência H - Dermatovenereologia

(ver documento original)

Referência I - Endocrinologia

(ver documento original)

Referência J - Gastrenterologia

(ver documento original)

Referência K - Ginecologia/Obstetrícia

(ver documento original)

Referência L - Hematologia Clínica

(ver documento original)

Referência M - Infeciologia

(ver documento original)

Referência N - Medicina Física e de Reabilitação

(ver documento original)

Referência O - Medicina Interna

(ver documento original)

Referência P - Nefrologia

(ver documento original)

Referência Q - Neurocirurgia

(ver documento original)

Referência R - Neurologia

(ver documento original)

Referência S - Neurorradiologia

(ver documento original)

Referência T - Oftalmologia

(ver documento original)

Referência U - Oncologia Médica

(ver documento original)

Referência V - Ortopedia

(ver documento original)

Referência W - Otorrinolaringologia

(ver documento original)

Referência X - Patologia Clínica

(ver documento original)

Referência Y - Pediatria

(ver documento original)

Referência Z - Pneumologia

(ver documento original)

Referência AA - Psiquiatria

(ver documento original)

Referência AB - Psiquiatria da Infância e da Adolescência

(ver documento original)

Referência AC - Radioterapia

(ver documento original)

Referência AD - Reumatologia

(ver documento original)

Referência AE - Urologia

(ver documento original)

7 de outubro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

209006093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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