1 - No âmbito da área funcional da Direcção-Geral do Turismo:
a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 199 519, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 4988;
d) Adoptar regimes especiais de descanso semanal, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
f) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia e autorizar o respectivo pagamento, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
g) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, sem a faculdade de subdelegar, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
h) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso destas situações, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
i) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;
j) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
l) Empossar os directores de serviço e chefes de divisão por mim nomeados ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e da Lei Orgânica da Direcção-Geral do Turismo;
m) Autorizar a acumulação de funções públicas remuneradas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, bem como das não remuneradas previstas no n.º 6 do mesmo artigo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 13 de Abril de 2004 pela directora-geral do Turismo.
25 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís
Manuel Miguel Correia da Silva.