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Aviso 1028/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1028/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, faz-se público que, por despacho do director regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo de 27 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto (anexo III).

1.1 - O lugar a prover foi objecto de descongelamento excepcional, através do despacho conjunto 674/99, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 12 de Agosto de 1999.

1.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade com o perfil adequado para o desempenho de funções nestes serviços.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º), 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 190/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de gestão e ordenamento do litoral, especificamente emissão de pareceres sobre pretensões para a zona terrestre de protecção e acompanhamento da elaboração de planos de ordenamento da orla costeira, da região de Lisboa e Vale do Tejo, regulamentados pelo Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais de admissão os enumerados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - São requisitos especiais possuir licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

6.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa;

6.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Métodos de selecção:

1.ª fase - prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, versando temas constantes do programa a utilizar nos concursos de ingresso na carreira técnica superior, aprovado pelo despacho 26/MA/95, de 15 de Dezembro, da Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996;

2.ª fase - avaliação curricular, em que se visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e na qual são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Os candidatos admitidos serão notificados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da prestação da prova escrita de conhecimentos. Serão também indicados os temas a abordar, bem como a legislação e bibliografia necessárias à sua realização.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, para a Rua de Antero de Quental, 44, 1169-171 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.4 - É dispensada, temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de provimento em funções públicas desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Antero de Quental, 44, 1169-171 Lisboa.

10 - Regime de estágio:

10.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no Regulamento de Estágio para Ingresso nos Quadros de Pessoal dos Serviços e Organismos do Ministério do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1997.

11 - Constituição do júri - o júri do concurso, que, salvo decisão em contrário, será também o júri de estágio, tem a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Octávio Laginha Seruca, assessor.

Vogais efectivos:

Arquitecta Maria Antonieta Abreu Castaño, assessora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Sandra Maria Macedo de Gouvêa Szilard, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Arquitecta Ana Cristina Corado Ferreira Russo Teixeira, técnica superior de 1.ª classe.

Engenheira Maria Leonor Gontardo Freitas Martins Pinheiro, técnica superior de 1.ª classe.

29 de Dezembro de 1999. - O Director Regional, Joaquim Antão Travanca Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 309/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-20 - Decreto-Lei 218/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro (regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira - POOC).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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