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Aviso 769/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 769/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 13 de Agosto de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 31 lugares de técnico superior de reeducação de 1.ª classe da carreira técnica superior de reeducação do quadro de pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa II do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente, tendo sido fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

26 lugares a preencher por funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

5 lugares a preencher por funcionários que não pertençam à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de reeducação de 1.ª classe propor e desenvolver as actividades necessárias ao acolhimento dos reclusos em colaboração com o Instituto de Reinserção Social e os restantes serviços do estabelecimento; conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos considerados mais adequados ao acompanhamento dos reclusos durante a execução das medidas privativas da liberdade, nomeadamente no que respeita à elaboração e actualização do plano individual de readaptação e à emissão de pareceres legalmente exigidos ou superiormente solicitados; prestar às direcções dos estabelecimentos a assessoria técnica necessária à execução do plano individual de tratamento dos detidos, nomeadamente no que concerne à colocação laboral, à frequência dos cursos escolares e de formação profissional, à aplicação de sanções disciplinares e a alterações do regime de cumprimento da pena; apoio técnico aos tribunais de execução de penas através da elaboração de relatórios, emitindo pareceres sobre a evolução da personalidade dos reclusos durante a execução da pena, de modo a habilitar os respectivos juízes a avaliar a persistência ou não de perigosidade e a viabilidade da sua reinserção social; elaboração de programas e execução de estudos psicossociais e acompanhamento individual dos delinquentes; concepção e ou desenvolvimento de projectos de actuação a nível de grupos específicos em risco psíco-afectivo, designadamente toxicodependentes, portadores de doenças transmissíveis, jovens adultos e doentes mentais; conceber programas de prevenção primária e secundária, nomeadamente de consultas, tratamento e apoio permanente a reclusos em risco e ou consumidores de drogas; organizar e dinamizar actividades culturais recreativas, formativas e de educação física, com a participação dos reclusos, com vista à ocupação dos tempos livres e à promoção da vertente psicossocial dos mesmos, organizar o contacto dos reclusos com o meio exterior, incentivando a troca de correspondência e o convívio periódico com familiares e amigos; organizar cursos escolares de diferentes graus de ensino, estimular os reclusos à sua frequência e estabelecer os contactos necessários com o Ministério da Educação; fomentar o acesso dos reclusos aos meios de comunicação social por forma a mantê-los informados dos acontecimentos relevantes da vida social; estimular a participação de grupos de voluntários da comunidade na vida prisional em ordem a viabilizar a ressocialização futura dos reclusos; organizar estudos estatísticos e elaborar planos e relatórios das actividades.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se nos serviços centrais e nos estabelecimentos prisionais centrais, especiais e regionais dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, sendo o vencimento fixado de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e as específicas do Ministério da Justiça.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Tenham vínculo à função pública e se encontrem nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, isto é, sejam técnicos superiores de reeducação de 2.ª classe com experiência em execução de medidas privativas de liberdade com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom;

c) Se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais, como a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: António M. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Prisionais:

Nome: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Morada e código postal: ...

Serviço ou organismo onde exerce funções: ...

Natureza do vínculo a função pública: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço:

Categoria: ...

Carreira: ...

Função pública: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para a categoria de técnico superior de reeducação de 1.ª classe.

Mais declara, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado das habilitações literárias, emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino, ou fotocópia devidamente autenticada ou a autenticar pelo funcionário que a receba;

c) Documentos, autênticos, autenticados ou a autenticar pelo funcionário que os receba, comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Declaração autenticada do serviço ou organismo especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam.

8.3 - As fotocópias referidas nas alíneas anteriores poderão ser autenticadas nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

9 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigíveis nas diversas alíneas do n.º 8.2 do presente aviso determina a exclusão do candidato.

9.1 - Os funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ficam dispensados, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

9.2 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Envio de candidaturas e afixação das listas:

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, na ou para a seguinte morada:

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1250-139 Lisboa.

10.2 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Otília Marques Gralha da Costa, directora de estabelecimento prisional central.

Vogais efectivos:

Licenciada Carolina da Conceição Moreira Oliveira, chefe de divisão.

Licenciada Mariana da Conceição Vintem Rodrigues Lopes, técnica superior principal de reeducação.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, assessora principal.

Licenciada Regina Maria Borges Branco, técnica superior principal de reeducação.

31 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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