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Aviso 615/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 615/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos de 16 de Dezembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe - engenheiro electrotécnico - para a área de manutenção de equipamento eléctrico e electrónico do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro, vaga esta criada pela Portaria 1017/99, de 17 de Novembro.

2 - A vaga para que é aberto o presente concurso foi objecto de descongelamento excepcional, ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, e comunicada a este Hospital pelo ofício n.º 18 928, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.

3 - O presente concurso esgota-se com o preenchimento da supracitada vaga.

4 - Foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir, nesta área, pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, e no regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

7 - Conteúdo funcional - programar, orientar e emitir pareceres sobre equipamentos eléctricos e electrónicos e definir programas de manutenção.

8 - O local de trabalho é no Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, sendo os estágios remunerados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente ao pessoal técnico superior, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidatam e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

9.1 - O estágio reger-se-á pelo disposto no regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde, aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

9.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso de acordo com o disposto no capítulo III do regulamento do estágio.

9.3 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

9.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

9.5 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter, no mínimo, 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robutez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Engenharia Electrotécnica.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são, conjuntamente e com carácter eliminatório, a prestação de provas escritas de conhecimentos e a avaliação curricular e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.

11.1 - As provas de conhecimentos terão como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso.

11.2 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Formação profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.3 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Facilidade de comunicação e expressão;

c) Cultura geral;

d) Iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos, 4990 Ponte de Lima, e entregue no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, situação militar, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o concurso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos, autênticos ou autenticados:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 10.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;

b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae.

14 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

16 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Amândio José Gonçalves de Sousa, administrador-delegado do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro José Machado Pereira de Castro, chefe de divisão do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

2.º Engenheiro Álvaro José Vieira Badoni Santos, técnico superior de 1.ª classe do Hospital de São João de Deus - Vila Nova de Famalicão.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Paulo Jorge de Carvalho Moreira, técnico superior de 1.ª classe do Hospital de Pedro Hispano, Matosinhos.

2.º Engenheiro Luís Filipe da Rocha Abreu Pereira, técnico superior de 2.ª classe do Hospital Geral de Santo António, Porto.

17 - O presidente do júri será substituído, nos seus impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Amândio José Gonçalves de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Portaria 1017/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima, no grupo de pessoal técnico superior, a carreira de engenheiro, dotada de um lugar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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