Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 528/2000, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 528/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro especialista. - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por deliberação de 23 de Novembro de 1999 do conselho de administração do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro especialista em saúde infantil e pediátrica da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - este concurso visa exclusivamente o provimento da vaga indicada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definido pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e ainda pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar consistem na prestação de cuidados de enfermagem, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, Rua de D. Francisco d'Avilez, 2750 Cascais.

6 - Remuneração - a remuneração é a correspondente à do escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os referidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a seguinte fórmula:

CF=(HA+(NCEx3)+(FPx5)+(EPx5)+(OERx6))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas:

Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 15 pontos;

Com licenciatura ou equivalente - 20 pontos;

NCE=nota de curso da especialização ou equivalente legal;

FP=formação profissional:

Como formando - 1 ponto por cada formação, até ao limite máximo de 5 pontos;

Como formador (no âmbito da formação em serviço) - 2,5 pontos por cada formação, até ao limite máximo de 15 pontos;

EP=experiência profissional:

Tempo efectivo de serviço:

>=10 anos - 10 pontos;

Ao valor acima indicado acresce, até ao limite máximo de 20 pontos a experiência em saúde infantil e pediátrica - 2 pontos por cada ano de serviço;

OER=outros elementos relevantes:

Comunicações apresentadas (em jornadas, congressos) - 2 pontos por cada, até ao limite de 6 pontos;

Trabalhos de interesse para o serviço (normas, protocolos, instrumentos de registo, folhetos informativos) - 1,5 pontos por cada um, até ao limite de 6 pontos;

Participações em comissões/grupos de trabalho - 1,5 pontos por cada um, até ao limite de 3 pontos;

Apresentação curricular - 5 pontos, distribuídos pelos seguintes critérios:

Apresentação/estrutura a nível formal - 2 pontos;

Conteúdo - 1,5 pontos;

Desenvolvimento - 1,5 pontos.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal, das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, até ao último dia do prazo ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado;

9.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, e respectiva categoria a que concorre;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais para a área a que se candidata;

d) Declaração, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho dos últimos três anos;

e) Fotocópia autenticada do certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

11 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 do presente aviso desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11.1 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Margarida Maria Ataíde e Corga, enfermeira-chefe do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Vogais efectivos:

Hortênsia Ferreira Gouveia, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Ana Paula Figueiredo Quaresma, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Vogais suplentes:

Maria João Seguro dos Reis Silva, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Fernando Paulo Faria, enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

15 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

13 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda