Aviso 528/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro especialista. - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por deliberação de 23 de Novembro de 1999 do conselho de administração do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro especialista em saúde infantil e pediátrica da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - este concurso visa exclusivamente o provimento da vaga indicada e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definido pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e ainda pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar consistem na prestação de cuidados de enfermagem, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, Rua de D. Francisco d'Avilez, 2750 Cascais.
6 - Remuneração - a remuneração é a correspondente à do escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os referidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a seguinte fórmula:
CF=(HA+(NCEx3)+(FPx5)+(EPx5)+(OERx6))/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas:
Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 15 pontos;
Com licenciatura ou equivalente - 20 pontos;
NCE=nota de curso da especialização ou equivalente legal;
FP=formação profissional:
Como formando - 1 ponto por cada formação, até ao limite máximo de 5 pontos;
Como formador (no âmbito da formação em serviço) - 2,5 pontos por cada formação, até ao limite máximo de 15 pontos;
EP=experiência profissional:
Tempo efectivo de serviço:
>=10 anos - 10 pontos;
Ao valor acima indicado acresce, até ao limite máximo de 20 pontos a experiência em saúde infantil e pediátrica - 2 pontos por cada ano de serviço;
OER=outros elementos relevantes:
Comunicações apresentadas (em jornadas, congressos) - 2 pontos por cada, até ao limite de 6 pontos;
Trabalhos de interesse para o serviço (normas, protocolos, instrumentos de registo, folhetos informativos) - 1,5 pontos por cada um, até ao limite de 6 pontos;
Participações em comissões/grupos de trabalho - 1,5 pontos por cada um, até ao limite de 3 pontos;
Apresentação curricular - 5 pontos, distribuídos pelos seguintes critérios:
Apresentação/estrutura a nível formal - 2 pontos;
Conteúdo - 1,5 pontos;
Desenvolvimento - 1,5 pontos.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal, das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, até ao último dia do prazo ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado;
9.2 - Do requerimento deverão constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, e respectiva categoria a que concorre;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Três exemplares do curriculum vitae;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais para a área a que se candidata;
d) Declaração, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho dos últimos três anos;
e) Fotocópia autenticada do certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros.
11 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 do presente aviso desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
11.1 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Margarida Maria Ataíde e Corga, enfermeira-chefe do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.
Vogais efectivos:
Hortênsia Ferreira Gouveia, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.
Ana Paula Figueiredo Quaresma, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.
Vogais suplentes:
Maria João Seguro dos Reis Silva, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.
Fernando Paulo Faria, enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.
15 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
13 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos