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Aviso 523/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 523/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 59/99 - concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, área de cardiopneumografia. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco de 29 de Setembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, na área de cardiopneumografia, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 741/92, de 24 de Julho.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99 e do despacho proferido pela Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e comunicação feita a este Hospital pelo ofício n.º 10 866, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - A Direcção-Geral da Administração Pública informou não haver excedentes colocáveis, conforme o ofício n.º 10 785, de 12 de Outubro de 1999.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos. O concurso destina-se ao provimento do lugar posto a concurso, de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas, bem como das que eventualmente o venham a ser no respectivo prazo de validade, até ao limite da dotação do quadro de pessoal nesta área.

5 - Local de trabalho - o Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, situado na Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem os requisitos definidos no n.º 6.2 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

7 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/92, de 4 de Fevereiro, e 320/99, de 11 de Agosto, e na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de candidatura:

9.1 - Gerais - os definidos no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;

9.2 - Especiais - os candidatos deverão reunir as condições expressas no artigo 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto.

10 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

Só serão consideradas as afirmações devidamente comprovadas por documento contido no curriculum vitae.

A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((1xHA)+(2,5xNC)+(2,5xFPC)+(2,5xEP)+(1,5xAR))/10

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

FPC=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=acções relevantes.

10.1 - As habilitações académicas serão pontuadas com:

Licenciatura - 20 valores;

Bacharelato - 18 valores;

12.º ano de escolaridade - 16 valores.

10.2 - Nota de curso - nota de classificação do curso.

10.3 - Formação profissional complementar:

Sem FPC - 10 valores;

Por cada dia soma 0,1 valores;

Por cada estágio até três meses soma 1 valor;

Por cada estágio com mais de três meses soma dois valores, até ao máximo de 20 valores.

10.4 - Experiência profissional:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Por cada ano completo de serviço soma dois valores, até ao máximo de 20 valores;

Domínio de todas ou a maioria das técnicas implantadas e em fase de implantação neste Hospital (ecocardiografia, Holter, ECG, provas de esforço, mapa, pacemaker e provas funcionais respiratórias), com a pontuação de 2 valores.

10.5 - Actividades relevantes (praticadas após a conclusão do curso):

Sem actividades relevantes;

Autor de comunicações (1.º autor) - 1 valor;

Autor de trabalhos publicados em revistas científicas (1.º autor) - 2 valores.

10.6 - Boa organização e apresentação curricular - 1 valor.

10.7 - Organização de eventos - um valor.

10.8 - Relevância no desempenho da sua actividade profissional (Muito bom - classificação de serviço, pré-relatório de exames, participação em ensaios clínicos, participação em trabalhos de investigação científica, etc. - 1 valor por cada, até ao máximo de 20 valores).

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

12 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

14 - Para os funcionários do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior poderão ser substituídos por declaração do serviço, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concursos bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital, de acordo com aviso a publicar no Diário da República.

17 - Constituição do júri:

Presidente - José Maria Folgado da Silva, técnico especialista de cardiopneumografia do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

Vogais efectivos:

Lídia da Conceição França Mota, técnica de 1.ª classe de cardiopneumografia do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

Valéria Cristina Brito Ramos, técnica de 2.ª classe de cardiopneumografia do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

Vogais suplentes:

Maria João Alves Mendes da Mota Henriques, técnica principal de cardiopneumografia do Centro Hospitalar da Covilhã.

Filomena Maria Soares Fernandes Neves, técnica de 2.ª classe de cardiopneumografia do Centro Hospitalar da Covilhã.

18 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

14 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Alves Mendes da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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