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Aviso 522/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 522/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 65/99 - concurso externo de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe - secretária de serviços de saúde. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Setembro de 1999 do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe, secretária de serviços de saúde, existente no quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, aprovado pela Portaria 741/92, de 24 de Julho.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99 e do despacho proferido pela Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, e comunicação feita a este Hospital pelo ofício n.º 10 866, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - A Direcção-Geral da Administração Pública informou não haver excedentes colocáveis, conforme o ofício n.º 10 790, de 12 de Outubro de 1999.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final e destina-se ao provimento dos lugares postos a concurso, de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas, bem como das que eventualmente o venham a ser no respectivo prazo de validade, até ao limite da dotação do quadro de pessoal nesta área.

5 - Local de trabalho - no Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, situado na Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, nomeadamente funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativas às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia; atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros, requisição de material destinado aos serviços e ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital; tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes e requisição e marcação de exames clínicos e outros actos e arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

7 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e despacho 61/95 do gabinete da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - ao concurso podem candidatar-se todos os indivíduos que estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública e que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Especiais:

a) Estar habilitado com curso tecnológico adequado, conforme o definido na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Método de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de conhecimentos gerais - valorizada de 0 a 20 valores.

10.2 - Prova de conhecimentos específicos - valorizada de 0 a 20 valores.

10.3 - Entrevista profissional de selecção - valorizada de 0 a 20 valores.

11 - As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.1 - As duas provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas cada uma.

11.2 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre dois dos seguintes temas:

a) Orgânica do Ministério de Saúde;

b) Orgânica do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco;

c) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

d) Regulamentação e estrutura da carreira correspondente ao lugar posto a concurso.

11.3 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os conteúdos funcionais dos lugares a prover.

11.4 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta os seguintes factores:

Presença e forma de estar;

Cultura geral e experiência profissional;

Capacidade de expressão e fluência verbal;

Capacidade de relacionamento;

Sentido crítico.

12 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

12.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser fomalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

16 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

17 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de que não está inibido para o desempenho de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

e) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, passado nos termos previstos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto.

18 - Os documentos exigidos pelas alíneas c), d) e e) do n.º 17 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

19 - Para os funcionários do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior poderão ser substituídos por declaração do serviço, desde que o mesmo conste dos respectivos processos individuais.

20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

21 - A lista dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. João Carlos dos Santos Oliveira, administrador hospitalar.

Vogais efectivos:

Manuel Amaro Matos Gonçalves, chefe de secção.

Maria da Conceição Lopes Grácio Ascensão Folgado, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria José Roque de Andrade Afonso Nunes, chefe de secção.

José Maria Andrade Afonso, chefe de secção.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

23 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

14 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Alves Mendes da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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