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Aviso 403/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 403/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do nível 1 da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre de 23 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de sete lugares vagos da categoria de enfermeiro do nível 1 da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos Centros de Saúde da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com a seguinte distribuição:

Centro de Saúde de Campo Maior - dois lugares;

Centro de Saúde de Castelo de Vide - um lugar;

Centro de Saúde de Montargil - três lugares;

Centro de Saúde de Ponte de Sor - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso tem por objectivo o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1, pelo que a sua validade se esgota com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os mencionados no n.º 1.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, na Lei 19/92, de 13 de Agosto, nos Decretos-Leis n.os 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Agosto, 437/91, de 8 de Novembro, que aprovou a carreira de enfermagem, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante dos anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que possuam o título profissional de enfermeiro nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Qualificação profissional dos candidatos ponderada de acordo com as exigências da função;

b) Habilitação académica adequada à função;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional na prestação de cuidados da saúde e sua duração;

e) Outros elementos considerados relevantes.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, para a Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7301-955 Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, todos os dias úteis das 9 às 17 horas, podendo também ser enviado pelo corrreio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Habilitações académicas;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda especificar para melhor apreciação do seu mérito que possam constituir preferência legal.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal autenticado notarialmente;

b) Curriculum vitae detalhado (três exemplares), datado e assinado;

c) Prova de inscrição na Ordem dos Enfermeiros Portugueses;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Certificado do cumprimentos do serviço militar ou de serviço cívico;

g) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

i) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do concurso.

9.3 - Os documentos exigidos nas alíneas e) a h) do n.º 9.1 deste aviso são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Os documentos exigidos nas alíneas e) a h) do n.º 9.1 deste aviso podem ser substituídos por certidão passada pelo estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado comprovativa da sua existência no seu processo individual.

11 - Os candidatos que exerçam funções na Sub-Região de Saúde de Portalegre ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a) e c) a h) do n.º 9.1 deste aviso desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

14 - A lista de classificação final será afixada nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, sita na Avenida do Frei Amador Arrais, lote, 2, 7300 Portalegre.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Celeste Salgueiro Matos Lobato, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Ponte de Sor.

Vogais efectivos:

Filomena de Lurdes Serra Miranda Lagarto, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Portalegre.

António José Parreira Dinis, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Nisa.

Vogais suplentes:

Nídia Ferreira Paiva Máximo, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Avis.

Judite Maria Silva Justo Marques, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Gavião.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre:

... (nome completo), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ... (código postal), telefone n.º ..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso interno geral de ingresso para o provimento de sete lugares de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos legais (gerais e especiais) de admissão, a seguir mencionados:

a) Tem nacionalidade portuguesa;

b) Tem ... (anos de idade completos);

c) Possui ... (habilitações académicas);

d) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de .../.../... a .../.../..., ou ficou isento, ou, como mulher, está isenta;

e) Não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

(Data e assinatura).

Anexo: ... (relação dos documentos que anexar).

13 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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