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Portaria 815/2004, de 15 de Julho

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Sumário

Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo no ano lectivo de 2004-2005.

Texto do documento

Portaria 815/2004
de 15 de Julho
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), nomeadamente no artigo 8.º, na alínea h) do artigo 9.º, nos artigos 14.º a 16.º e nos artigos 30.º, 35.º e 61.º;

Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho;

Considerando as propostas apresentadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior particular e cooperativo;

Considerando os limites fixados no acto de autorização de funcionamento dos cursos;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo no ano lectivo de 2004-2005, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho, são os fixados no anexo desta portaria.

2.º
Vagas para os concursos institucionais de acesso
As vagas para os concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo no ano lectivo de 2004-2005 são as constantes do anexo desta portaria.

3.º
Novos pares estabelecimento/curso
As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento no ano lectivo de 2004-2005 venha ainda a ser autorizado são objecto de diplomas separados.

4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 30 de Junho de 2004.


ANEXO
O grau conferido por cada curso é indicado à frente do nome do curso da seguinte forma:

B - grau de bacharel;
B + L - graus de bacharel (ao fim de um 1.º ciclo com a duração de seis semestres) e de licenciado (ao fim de um 2.º ciclo com a duração, conforme os casos, de dois a quatro semestres);

L - grau de licenciado.
I - Universidades
(incluindo unidades orgânicas de ensino politécnico nelas integradas)
(ver tabela no documento original)
II - Outros estabelecimentos
(escolas universitárias não integradas, institutos politécnicos e escolas politécnicas não integradas)

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-04 - Declaração de Rectificação 66/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 815/2004, de 15 de Julho, do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, que fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo no ano lectivo de 2004-2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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