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Aviso 175/2000, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 175/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999 do director-geral do Ensino Superior, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), da carreira técnica superior - arquitecto, do quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, constante do Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, e da Portaria 860/99, de 8 de Outubro.

2 - O estágio terá a duração de um ano, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, com a Portaria 860/99, de 8 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - ao lugar a preencher correspondem funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como domínio total da área de especialização e uma visão global da Administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão superior, mediante a elaboração de estudos e projectos na área das atribuições do Estádio Universitário de Lisboa.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89 e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Possuir licenciatura em Arquitectura;

7.3 - Ser técnico superior de 2.ª classe aprovado em estágio ou ser funcionário público ou agente, devidamente habilitado.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - A selecção será feita mediante prova de avaliação de conhecimentos, de acordo com o programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300 (5.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1995, bem como entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de avaliação de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director do EUL, com indicação da categoria e concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

9.2.1 - Nome, filiação, naturalidade, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e telefone;

9.2.2 - Habilitações literárias;

9.2.3 - Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

9.2.4 - Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

9.3.1 - Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

9.3.2 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

9.3.3 - Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

9.3.4 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas.

9.3.5 - Relativamente aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, a declaração a que se refere o n.º 9.3.2 será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal, sendo-lhes ainda dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

10 - Publicação dos resultados - as listas de admissão e exclusão dos candidatos, bem como a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços Administrativos do EUL, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, para além dos procedimentos de notificação previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Director do Estádio Universitário de Lisboa.

Vogais efectivos:

a) Dr. Alberto Amaro Epímaco de Lemos, assessor principal.

b) Arquitecta Maria do Carmo Martins, assessora principal.

Vogais suplentes:

a) João Baptista Santana, chefe de divisão.

b) Arquitecta Manuela Vieira Pereira, técnica superior de 1.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Dezembro de 1999. - O Director, Pedro Mil-Homens Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto-Lei 276/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Estádio Universitário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 860/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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