Aviso 23/2000, de 4 de Janeiro
Aviso 23/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 18 de Novembro de 1999 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 18/91, de 12 de Junho, renovo por mais um ano, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, o contrato de trabalho a termo certo com a técnica estagiária de turismo Florbela Martins Ramalhosa Moço.
O contrato foi celebrado por urgente conveniência de serviço. [Não carece de visto do Tribunal de Contas, de acordo com a alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97.]
2 de Dezembro de 1999. - O Presidente, Carlos Abreu.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1734000.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-03-29 -
Decreto-Lei
100/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.
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1991-06-12 -
Lei
18/91 -
Assembleia da República
Altera o regime de atribuições das autarquias locais e das competências dos respectivos órgãos.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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